STJ restabelece direitos políticos de Adair Henriques, o Vovô do Jeep

Decisão do ministro Francisco Falcão reconsidera entendimento anterior e permite que ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás avance na disputa por uma vaga de deputado federal em 2026
STJ restabelece direitos políticos do vovô do Jeep (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás Adair Henriques da Silva, conhecido como “Vovô do Jeep”, e abriu caminho para que ele dispute as eleições de 2026. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) pelo ministro Francisco Falcão, em tutela cautelar antecedente, após a defesa pedir a reconsideração de um entendimento anterior que mantinha a suspensão dos direitos políticos até junho de 2030.

Com a nova decisão, o ministro determinou ainda que seja comunicada, com urgência, a Justiça Eleitoral e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) para conhecimento e cumprimento da medida.

A decisão representa uma mudança no cenário jurídico que envolvia a pré-candidatura de Adair à Câmara dos Deputados. O político vinha enfrentando uma restrição decorrente de uma condenação por improbidade administrativa e buscava no STJ o reconhecimento de que o período de suspensão dos direitos políticos já havia sido cumprido.

Defesa contestou marco utilizado pelo STJ

A discussão jurídica está concentrada na data considerada para o início da contagem do período de cinco anos de suspensão dos direitos políticos.

A defesa de Adair sustentou que o prazo deveria começar em 8 de novembro de 2019, data que os advogados consideram correspondente ao trânsito em julgado da condenação. Segundo essa interpretação, os cinco anos já teriam sido cumpridos em novembro de 2024.

Esse entendimento é diferente daquele adotado anteriormente pelo STJ.

Em decisão anterior, o ministro Francisco Falcão havia considerado 17 de junho de 2025 como o marco a partir do qual deveria ser contabilizada a suspensão. A justificativa era de que a Secretaria do tribunal havia certificado o trânsito em julgado nessa data.

Com esse entendimento, a suspensão dos direitos políticos permaneceria vigente até junho de 2030.

A defesa, entretanto, apresentou recurso e alegou a existência de erro material na decisão anterior. O novo pedido levou o ministro a reconsiderar o posicionamento.

Ministro aponta risco para candidatura em 2026

Na nova decisão, Francisco Falcão considerou também a proximidade do calendário eleitoral e o risco de prejuízo à participação política de Adair.

O ministro reconheceu a existência de perigo de dano, relacionado ao que classificou como prejuízo iminente ao exercício da capacidade eleitoral passiva do requerente nas eleições de 2026.

Na prática, a preocupação está relacionada à possibilidade de que a manutenção da suspensão dos direitos políticos impedisse Adair de avançar com sua candidatura enquanto a discussão judicial permanecesse sem uma solução favorável.

A tutela concedida pelo STJ altera esse cenário e restabelece, neste momento, a condição jurídica necessária para que o ex-prefeito possa buscar sua candidatura.

A decisão também determina que a Justiça Eleitoral seja comunicada com urgência, justamente para que o novo entendimento produza seus efeitos nos registros oficiais relacionados à situação do político.

Condenação por improbidade continua no centro da discussão

O restabelecimento dos direitos políticos não deve ser confundido com a anulação automática da condenação por improbidade administrativa.

A controvérsia analisada pelo STJ está relacionada principalmente à aplicação temporal da suspensão dos direitos políticos e ao marco utilizado para iniciar a contagem da penalidade.

O processo tem origem em uma condenação de Adair Henriques por improbidade administrativa. A defesa passou a questionar especificamente quando deveria ser considerado iniciado o período de cinco anos de suspensão estabelecido judicialmente.

É justamente essa definição que passou a ter impacto direto sobre a possibilidade de participação do ex-prefeito nas eleições deste ano.

Decisão muda cenário da candidatura

Adair Henriques pretende concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados por Goiás nas eleições de 2026.

A situação jurídica havia criado um obstáculo para a candidatura depois que o STJ, em decisão anterior, considerou que a suspensão dos direitos políticos ainda estaria em vigor até 2030.

Com a reconsideração do ministro Francisco Falcão, esse impedimento deixa de prevalecer nos termos da nova decisão.

Isso não significa, entretanto, que o processo eleitoral esteja automaticamente concluído. O registro de candidatura segue submetido às regras e aos procedimentos próprios da Justiça Eleitoral, que deverá receber oficialmente a comunicação determinada pelo STJ.

A decisão judicial restabelece os direitos políticos de Adair no âmbito da controvérsia analisada, permitindo que ele prossiga na tentativa de disputar o cargo de deputado federal.

Uma disputa marcada por duas interpretações sobre a data

O caso ganhou complexidade porque existem duas datas centrais na discussão.

A primeira, 8 de novembro de 2019, é defendida pela defesa como o momento a partir do qual deveria ser contado o período de suspensão.

A segunda, 17 de junho de 2025, havia sido adotada anteriormente pelo STJ com base na certificação do trânsito em julgado registrada pela Secretaria da Corte.

A diferença entre os dois marcos altera completamente o resultado prático.

Se considerado o primeiro entendimento, o prazo de cinco anos já teria terminado em 2024. Pelo segundo, a penalidade somente terminaria em 2030.

A reconsideração desta quinta-feira muda o cenário que havia sido estabelecido na decisão anterior e reconhece, em caráter provisório, a necessidade de restabelecer os direitos políticos diante da situação eleitoral de 2026.

Quem é o Vovô do Jeep

Aos 78 anos, Adair Henriques é produtor rural e tem uma longa trajetória na política de Bom Jesus de Goiás, município do sul do estado.

Ele exerceu cinco mandatos como prefeito e também ocupou uma cadeira de vereador por um mandato. Em 2026, voltou ao cenário político com a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

O político ganhou projeção nacional nos últimos anos por um episódio que acabou originando o apelido pelo qual se tornou conhecido.

Adair presenteou integrantes da família com veículos Jeep. Segundo relato publicado anteriormente por ele nas redes sociais, os presentes começaram com 16 netos e posteriormente chegaram a 21 Jeeps entregues aos familiares que atingiram a idade considerada por ele adequada para receber os veículos.

O episódio fez com que o ex-prefeito passasse a ser chamado de “Vovô do Jeep” e aumentou sua exposição pública fora de Bom Jesus de Goiás.

Patrimônio e projeto eleitoral

A candidatura também ganhou repercussão durante o período de registro eleitoral. Em agosto de 2026, Adair declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 25.041.060,33, conforme informações divulgadas pelo Mais Goiás.

A declaração patrimonial integra os dados apresentados à Justiça Eleitoral pelos candidatos e não representa, por si só, qualquer irregularidade.

O projeto político de Adair, contudo, dependia da solução da questão relacionada aos direitos políticos. A decisão do STJ desta quinta-feira passa a ser, portanto, um dos principais acontecimentos jurídicos relacionados à sua candidatura em 2026.

O que acontece agora

A decisão determina comunicação urgente à Justiça Eleitoral e ao cadastro nacional que reúne informações sobre condenações cíveis por improbidade administrativa e inelegibilidade.

A partir dessa comunicação, os órgãos responsáveis poderão atualizar os registros correspondentes à nova situação jurídica de Adair Henriques.

A medida foi concedida em caráter de tutela provisória. Por isso, o caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais até uma decisão definitiva sobre a controvérsia.

O ponto central, neste momento, é que o entendimento anterior que mantinha a suspensão dos direitos políticos até junho de 2030 foi reconsiderado pelo ministro Francisco Falcão.

Com o novo posicionamento, Adair recupera os direitos políticos e passa a ter condições jurídicas para buscar sua participação nas eleições de 2026, sem que isso represente o encerramento de todas as discussões relacionadas ao processo de improbidade.

A decisão também demonstra como uma diferença na definição do marco temporal de uma sanção pode produzir efeitos concretos sobre uma candidatura. No caso de Adair, a mudança entre os marcos de 2019 e 2025 alterava de maneira decisiva a possibilidade de participação no processo eleitoral deste ano.

Agora, a disputa política do “Vovô do Jeep” entra em uma nova etapa, com o obstáculo jurídico que havia ameaçado sua candidatura temporariamente afastado por decisão do STJ.

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Marcus

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