10 de outubro de 2024
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O ex-síndico da Encol recebe uma condenação para reembolsar o valor de R$ 4 milhões aos fundos da massa falida.

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que tanto o ex-síndico quanto o atual síndico receberam comissões idênticas relacionadas à venda de propriedades da construtora.

(Mantovani Fernandes)

O ex-síndico da massa falida da construtora Encol, Olvanir Andrade de Carvalho, foi condenado a reembolsar as comissões que recebeu em duplicidade após a venda de imóveis pertencentes à empresa. Os valores em questão ultrapassam os R$ 4 milhões e se referem tanto a Olvanir quanto ao atual síndico, Miguel Cançado, de acordo com uma denúncia apresentada pela Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Encol (ABCTE). É importante destacar que a decisão pode ser contestada por meio de recurso.

A Encol, uma das maiores construtoras da América Latina, declarou falência em 1999, deixando para trás 710 obras inacabadas em todo o Brasil, 23 mil desempregados e 42 mil clientes desapontados, sem receber seus imóveis ou seu dinheiro de volta.

A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ordenou a restituição das comissões relativas à venda de imóveis que pertenciam à Encol, incluindo a Fazenda Gameleira, em Goiás, que foi vendida em parcelas por um valor total de R$ 51,8 milhões.

Segundo a denúncia, o ex-síndico recebeu adiantamentos das comissões, mesmo que as vendas dos imóveis tenham sido realizadas em prestações. O atual síndico também obteve sua parte após o pagamento das parcelas pelos compradores durante sua gestão, mas afirmou que não tinha conhecimento dos pagamentos das comissões anteriores. A ordem de restituição já havia sido emitida pela juíza Luciana Monteiro do Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, em outubro de 2022. A decisão do desembargador relator, Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, confirmou integralmente a sentença de primeira instância.

Luiz Eloy Marques, presidente da ABCTE, alegou que o ex-síndico não tinha o direito de receber as comissões antecipadamente referentes à venda da fazenda. Ele explicou: “A venda foi parcelada, mas o primeiro síndico [Olvanir Andrade] foi ao caixa da massa falida e, em vez de receber mensalmente, como deveria devido ao parcelamento, sacou tudo de uma só vez. A venda foi cancelada, a empresa perdeu. Após isso, a fazenda foi vendida novamente, e o novo síndico [Miguel Cançado], na segunda venda, sacou tudo, como o primeiro fez.”

A reportagem conseguiu contatar a defesa do ex-síndico Olvanir Andrade, que afirmou respeitar a decisão, mas planeja recorrer. A defesa argumentou que, como houve um grande esforço para encontrar os compradores e negociar os termos da venda, Olvanir tinha o direito de receber a comissão integralmente. A nota da defesa diz: “A nosso ver, isso seria como remunerar um corretor ou um leiloeiro que não participou da venda do imóvel. Sendo assim, o Dr. Olvanir, como síndico responsável pela venda, entende que a remuneração é plenamente devida a ele, e por isso foi recebida à época, e confia que o seu direito, ao final, será reconhecido pelo Poder Judiciário.”

Verbas trabalhistas

Em janeiro deste ano, começaram os pagamentos parciais das verbas trabalhistas aos ex-funcionários da Encol. Miguel Cançado, o atual síndico da empresa, informou ao O POPULAR que mais de 6 mil ex-funcionários que têm direito a receber até R$ 25 mil já foram pagos. Além disso, cerca de 90% das dívidas com os ex-funcionários cujas indenizações superam 20 salários mínimos (aproximadamente 1,4 mil pessoas) também foram quitadas. A Justiça determinou que a empresa pague 42,44% do valor total da dívida a esses trabalhadores, enquanto o restante será negociado posteriormente.

Miguel Cançado declarou: “Este ano já pagamos um total de R$ 120 milhões. Estamos concluindo os pagamentos para os trabalhadores com valores mais altos, o que elevará o montante total dos acordos para R$ 150 milhões. Temos um cronograma bem estabelecido e estamos rigorosamente cumprindo as determinações do poder judiciário de Goiás.”

Falência

Ele enfatizou que esses pagamentos se referem aos funcionários cujos processos trabalhistas já estão em andamento e que ainda existem empregados abrindo novas ações.

A Encol, uma construtora fundada em 1961 pelo engenheiro Pedro Paulo de Souza em Goiânia, operava originalmente no setor da construção civil e posteriormente diversificou suas atividades em diversos setores, incluindo a fabricação de tintas, portas e esquadrias.

O dono da construtora chegou a ser preso em abril de 2010 por crimes contra o sistema financeiro, mas obteve habeas corpus um dia depois. O Ministério Público Federal de Goiás afirmou que ele foi condenado em 2000 a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além de 266 dias de multa. No entanto, o processo só foi concluído em 2010, quando já tinha prescrito.

Após o pagamento dos direitos trabalhistas, a massa falida da Encol ainda terá que quitar dívidas com outros credores, incluindo fornecedores e até mesmo a União.