Justiça libera supermercados aos domingos e impasse sobre convenção coletiva chega ao TRT, em Goiás
Sindicato dos trabalhadores recorrerá da decisão que suspendeu restrições de funcionamento após as 11h, enquanto setor supermercadista defende igualdade de regras e segurança jurídica para todas as empresas.

A disputa em torno do funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados em Goiás ganhou um novo capítulo após decisão liminar da Justiça do Trabalho que suspendeu parte da Convenção Coletiva de Trabalho do setor. A medida autorizou estabelecimentos vinculados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) a manterem as atividades após as 11 horas, provocando reação do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO), que já prepara recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O centro da controvérsia está em uma cláusula da convenção coletiva que condicionava a ampliação do horário de funcionamento à celebração de acordos específicos com a representação dos trabalhadores. Para o sindicato laboral, a decisão judicial reconhece questionamentos sobre a validade do dispositivo, mas cria um cenário de tratamento diferenciado entre empresas que atuam no mesmo segmento econômico.
A entidade pretende solicitar ao TRT uma decisão com efeitos amplos para todo o setor supermercadista goiano. No entendimento do sindicato, uma definição restrita a determinados estabelecimentos mantém a insegurança jurídica e dificulta a uniformização das regras trabalhistas aplicadas ao comércio de gêneros alimentícios no Estado.
Apesar da discordância em relação ao alcance da liminar, o Secom-GO informou que cumprirá integralmente a determinação judicial. Como consequência, anunciou a suspensão da exigência administrativa da cláusula questionada, evitando que empresas não contempladas diretamente pela decisão sejam submetidas a critérios distintos de funcionamento.
A Associação Goiana de Supermercados, responsável pela ação que resultou na liminar, sustenta que a iniciativa teve como objetivo corrigir distorções concorrenciais e garantir isonomia operacional entre os estabelecimentos do setor. A entidade argumenta que empresas que exercem a mesma atividade econômica devem estar submetidas às mesmas condições de funcionamento, independentemente de filiação sindical ou acordos específicos.
Segundo a associação, a decisão judicial reconhece, ainda que de forma provisória, princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade de associação, considerados fundamentais para a atividade empresarial.
O impasse possui impacto direto sobre um dos segmentos mais relevantes da economia goiana. O setor supermercadista movimenta milhares de empregos e representa uma das principais atividades do comércio varejista no Estado. Por isso, a definição das regras de funcionamento aos domingos e feriados possui reflexos não apenas para empresários e trabalhadores, mas também para consumidores e para a dinâmica econômica das cidades.
Enquanto o mérito da ação segue em análise pelo Judiciário, a liminar permanece válida. Na prática, supermercados associados à Agos podem operar sem a restrição anteriormente prevista na convenção coletiva. Paralelamente, a suspensão da cobrança da cláusula pelo sindicato reduz, temporariamente, as divergências operacionais entre empresas do setor.
A expectativa agora se concentra na manifestação do Tribunal Regional do Trabalho, que deverá analisar os recursos e estabelecer entendimento mais amplo sobre a validade das regras negociadas entre trabalhadores e empregadores, definindo os rumos da regulamentação do funcionamento dos supermercados em Goiás.
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