29 de julho de 2026
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Detran-GO abre processos para suspensão da CNH e divulga lista de motoristas notificados

Condutores que ultrapassaram o limite de pontos ou cometeram infrações autossuspensivas devem consultar o edital e observar os prazos para apresentar defesa administrativa.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou uma nova relação de motoristas que passaram a responder a processos administrativos de suspensão do direito de dirigir. A medida alcança condutores que excederam o limite de pontuação previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no período de 12 meses ou que praticaram infrações gravíssimas cuja penalidade prevê suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os nomes dos motoristas notificados foram divulgados por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e nos canais oficiais do Detran-GO. A publicação ocorre quando a notificação postal ou eletrônica não é concluída com sucesso e passa a produzir efeitos legais para ciência do condutor.

Publicação do edital não significa suspensão imediata

A abertura do processo administrativo não representa a aplicação automática da penalidade. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista ainda possui o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa dentro dos prazos previstos na legislação.

Após a publicação do edital, os condutores podem apresentar defesa prévia e, posteriormente, recorrer das decisões administrativas nas instâncias competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Somente após a conclusão do processo, caso não haja acolhimento da defesa ou dos recursos apresentados, poderá ser aplicada a suspensão do direito de dirigir.

Quais situações podem levar à suspensão da CNH

O processo administrativo pode ser instaurado por duas hipóteses previstas na legislação de trânsito.

A primeira ocorre em razão do acúmulo de pontos registrados na CNH durante o período de 12 meses. Desde as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, o limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no prontuário do condutor.

O motorista poderá responder ao processo quando atingir:

  • 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, quando houver apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas no período analisado.

A segunda hipótese envolve as chamadas infrações autossuspensivas, nas quais a penalidade de suspensão é aplicada independentemente da pontuação acumulada.

Entre essas infrações estão dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, recusar a realização do teste do etilômetro quando previsto em fiscalização, disputar corrida ilegal (“racha”), trafegar em velocidade superior a 50% do limite permitido para a via e conduzir motocicleta sem capacete, entre outras situações previstas pelo CTB.

Como consultar se o nome está na lista

Os motoristas podem verificar se foram incluídos no edital utilizando os canais oficiais disponibilizados pelo Detran-GO.

Pelo Portal Expresso/Detran-GO Acesse o portal do governo estadual ou o app do Detran com o login Gov.br.Pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) As notificações de infrações e processos administrativos também aparecem no aplicativo.Consulta por edital: No site oficial do Detran-GO na aba de Editais de Notificação ou no Diário Oficial do Estado.

Defesa deve ser apresentada dentro do prazo

Após tomar conhecimento da instauração do processo, o condutor deve observar atentamente os prazos estabelecidos no edital.

A legislação assegura o direito de apresentar defesa e recursos administrativos antes da aplicação definitiva da penalidade. O não exercício desse direito dentro do período previsto pode resultar na continuidade do processo até a imposição da suspensão do direito de dirigir.

Por esse motivo, especialistas em trânsito orientam que o motorista acompanhe regularmente os canais oficiais do Detran e mantenha seus dados cadastrais atualizados para evitar a perda de notificações importantes.

O que acontece após a suspensão

Caso a penalidade seja confirmada ao final do processo administrativo, o período de suspensão poderá variar entre dois meses e dois anos, conforme a natureza da infração, eventual reincidência e as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Durante esse período, o condutor fica impedido de dirigir. Caso seja flagrado conduzindo veículo com a CNH suspensa, poderá sofrer novas sanções previstas na legislação de trânsito.

Encerrado o prazo da penalidade, o motorista somente poderá recuperar o direito de dirigir após concluir com aprovação o Curso de Reciclagem para Condutores, etapa obrigatória para a restituição da habilitação.

O Detran-GO reforça que acompanhar regularmente os processos administrativos e respeitar os prazos legais é fundamental para garantir o exercício do direito de defesa e evitar que a suspensão da CNH seja aplicada sem manifestação do condutor.

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Marcus

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