Casal é condenado a mais de 360 anos por crimes contra crianças, em Morrinhos
Sentença aponta estupro de vulneráveis e armazenamento de pornografia infantil; Justiça determinou regime fechado, perda do poder familiar e indenização às vítimas

A Justiça de Goiás condenou um casal a penas que, somadas, ultrapassam 363 anos de prisão por crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de material contendo pornografia infantil contra diversas crianças em Morrinhos, no sul do estado. A sentença foi proferida em 18 de setembro de 2026 pela juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da 2ª Vara da comarca.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), as vítimas tinham entre 3 e 7 anos. Conforme reconhecido na sentença, o casal utilizava a própria filha como forma de aproximar outras crianças da residência, sob o pretexto de brincadeiras. A mulher também oferecia serviços de babá, estratégia que, segundo a decisão judicial, possibilitava o contato com outras crianças.
O homem recebeu pena de 204 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, além de 342 dias-multa. A mulher foi condenada a 159 anos e 17 dias de reclusão, além de 270 dias-multa. Ambos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado e, conforme a sentença, não poderão recorrer em liberdade. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Investigação começou após apuração policial
A descoberta do caso teve origem em um inquérito instaurado no estado de São Paulo. A partir das informações reunidas na investigação, o Ministério Público de Goiás (MPGO) solicitou à Justiça medidas para aprofundar a apuração em Morrinhos.
Entre as providências autorizadas judicialmente estavam a busca e apreensão na residência do casal e a quebra do sigilo de dados telefônicos vinculados aos aparelhos utilizados pelos investigados.
Durante o cumprimento da ordem, realizado pela Delegacia de Morrinhos, foram encontrados nos celulares aproximadamente 230 gigabytes de arquivos contendo material de pornografia infantil, segundo o TJGO. Parte do conteúdo, de acordo com a investigação apresentada no processo, havia sido produzida pelos próprios réus e incluía registros de abusos sexuais contra crianças.
Após a apreensão do material, os dois foram presos em flagrante. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes reconhecidos posteriormente na sentença.
Provas foram analisadas durante o processo
A condenação levou em consideração o conjunto de provas produzido durante a investigação e a instrução processual. Segundo o TJGO, a Justiça analisou materiais digitais, relatos e outros elementos reunidos ao longo da apuração.
A sentença também considerou circunstâncias relacionadas à quantidade de vítimas e à relação de autoridade exercida pelos acusados sobre as crianças. A defesa apresentou argumentos durante o processo, incluindo a alegação de que a mulher teria agido sob coação do companheiro. Essa tese, entretanto, não foi acolhida pela magistrada, que reconheceu a participação dela nos crimes com base nas provas analisadas.
A decisão judicial também aponta que os crimes ocorreram de maneira reiterada, conforme os elementos apresentados no processo.
Crianças foram ouvidas sem contato com os acusados
Um dos aspectos destacados pelo Tribunal de Justiça foi a forma utilizada para ouvir as vítimas durante o processo.
As crianças prestaram depoimento especial, procedimento previsto para situações envolvendo menores vítimas ou testemunhas de violência. A medida busca reduzir os impactos psicológicos da participação da criança no processo e evitar a repetição desnecessária do relato dos fatos.
De acordo com o TJGO, as vítimas não tiveram contato direto com os acusados durante essa etapa da ação judicial. Após os relatos, algumas delas também apresentaram informações sobre outras possíveis condutas criminosas.
Esses novos relatos foram encaminhados ao Ministério Público para que sejam analisados separadamente e, caso existam elementos suficientes, possam resultar em novas apurações.
Justiça determina perda do poder familiar
Além das penas de prisão, a sentença estabeleceu outras consequências jurídicas para o casal.
A magistrada determinou a perda do poder familiar dos condenados em relação aos filhos e o pagamento de indenizações às vítimas. As crianças também foram encaminhadas para acompanhamento psicológico, conforme informado pelo Tribunal de Justiça.
A medida relacionada ao poder familiar tem natureza distinta da pena criminal. Ela integra as providências de proteção determinadas pela Justiça diante das circunstâncias reconhecidas no processo.
Caso reforça importância da denúncia
O Tribunal de Justiça destacou que a comunicação formal feita por uma das vítimas teve papel importante para que o caso chegasse às autoridades e para a interrupção dos abusos investigados.
Em crimes cometidos contra crianças, especialmente aqueles praticados em ambientes de confiança ou proximidade, a identificação dos fatos pode depender de relatos, sinais percebidos por familiares ou responsáveis e comunicação às autoridades competentes.
A apuração também demonstra a importância da preservação de evidências digitais em investigações envolvendo crimes contra crianças e adolescentes. No caso de Morrinhos, a análise dos aparelhos apreendidos foi fundamental para reunir elementos que passaram a integrar o processo judicial.
Sentença ainda pode ser contestada
Apesar das condenações, o processo não deve ser tratado como definitivamente encerrado. A própria Justiça informou que a sentença ainda cabe recurso.
As penas estabelecidas na decisão representam o resultado da análise judicial realizada até o momento. Eventuais recursos poderão levar a novas avaliações pelas instâncias competentes, conforme os instrumentos previstos na legislação.
Enquanto isso, as medidas de proteção determinadas para as vítimas permanecem como parte das providências estabelecidas pela Justiça, incluindo o acompanhamento psicológico e o afastamento do convívio com os condenados.
O caso de Morrinhos chama atenção pela quantidade de elementos digitais apreendidos, pela idade das vítimas e pela utilização de mecanismos de aproximação que, segundo a sentença, permitiam o acesso dos acusados às crianças. A condenação marca uma etapa importante do processo, mas novas informações relatadas pelas vítimas ainda poderão ser analisadas em investigações próprias.
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