30 de julho de 2026
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Justiça mantém decreto que autoriza desapropriação do Jóquei Clube de Goiás

Decisão rejeita pedido para anular ato da Prefeitura de Goiânia e confirma validade do decreto que prevê transformar o antigo clube em um espaço público voltado à cultura, inovação e lazer.
A prefeitura de Goiânia, planeja transformar o prédio abandonado em um espaço multiuso voltado para a cultura, lazer, economia criativa e inovação tecnológica.

A Justiça de Goiás negou o pedido apresentado pelo Jóquei Clube de Goiás para anular o Decreto Municipal nº 2.807/2025, que declarou de utilidade pública os imóveis do antigo clube para fins de desapropriação. A decisão foi proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, que concluiu não haver ilegalidade no ato administrativo editado pela Prefeitura de Goiânia.

O decreto integra o projeto da administração municipal para requalificar o tradicional imóvel localizado na região central da capital. Conforme anunciado pelo prefeito Sandro Mabel, a proposta prevê transformar o espaço em um equipamento público destinado a atividades culturais, economia criativa, inovação tecnológica e lazer.

Clube questionava legalidade da desapropriação

Na ação judicial, o Jóquei Clube de Goiás sustentou que o decreto seria inválido por suposta ausência de motivação e de interesse público específico. Os representantes da instituição também argumentaram que a medida poderia configurar violação ao direito de propriedade, alegando inexistência de garantia de justa e prévia indenização e classificando o procedimento como uma forma de confisco.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que os argumentos não demonstraram qualquer irregularidade capaz de invalidar o decreto.

Segundo a sentença, a legislação assegura ao Município competência para declarar imóveis de utilidade pública quando presentes os requisitos legais, cabendo ao Poder Judiciário apenas controlar a legalidade do ato administrativo, sem substituir a administração pública na avaliação da conveniência e da oportunidade da medida.

Na decisão, a juíza destacou que esse controle judicial se limita à verificação da conformidade do decreto com a legislação, não sendo permitido interferir nas escolhas administrativas quando praticadas dentro dos limites legais.

Valor histórico do imóvel foi considerado

Entre os fundamentos apresentados pelo Município e reconhecidos pela Justiça está a relevância histórica e arquitetônica do antigo Jóquei Clube de Goiás.

De acordo com a sentença, os estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico demonstram que o edifício, construído na década de 1960, possui expressivo valor arquitetônico por ter sido projetado por Paulo Mendes da Rocha, um dos principais nomes da arquitetura brasileira contemporânea.

A magistrada observou que o imóvel representa um importante exemplar da arquitetura moderna nacional e integra a paisagem urbana do Centro de Goiânia, além de possuir significado histórico e cultural para a cidade.

Ainda conforme a decisão, a proposta de revitalização atende ao interesse público ao buscar recuperar um patrimônio arquitetônico para implantação de um equipamento coletivo destinado a atividades culturais, educacionais e de lazer, alinhado às políticas municipais de revitalização da região central.

Decreto não transfere imediatamente a propriedade

Outro ponto analisado pela Justiça foi a alegação de que a desapropriação estaria sendo realizada sem pagamento de indenização.

Na sentença, a juíza esclareceu que a publicação do decreto de utilidade pública não provoca, por si só, a perda da propriedade nem autoriza automaticamente a posse do imóvel pelo poder público.

Conforme previsto na Constituição Federal, a efetiva desapropriação somente poderá ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro, etapa que será discutida posteriormente, por meio de acordo entre as partes ou em ação judicial específica.

A magistrada ressaltou ainda que o próprio decreto municipal prevê a existência de recursos orçamentários destinados ao pagamento da indenização quando o procedimento alcançar essa fase.

Projeto prevê novo uso para o antigo clube

O decreto faz parte do planejamento da Prefeitura de Goiânia para reutilizar um dos imóveis mais conhecidos da região central da capital.

Segundo a administração municipal, o espaço deverá abrigar atividades ligadas à cultura, inovação, empreendedorismo, economia criativa e convivência social, integrando as ações voltadas à recuperação urbanística do Centro.

Com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, permanece válida a declaração de utilidade pública do imóvel. Eventuais discussões sobre o valor da indenização ou demais etapas da desapropriação deverão ocorrer nos procedimentos administrativos e judiciais próprios, conforme estabelece a legislação.

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Marcus

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