15 de abril de 2026
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Declaração obrigatória de rebanho entra em vigor em Goiás e mobiliza produtores para atualização sanitária

Cadastro anual, exigido por norma estadual, é estratégico para controle epidemiológico, rastreabilidade e proteção do patrimônio pecuário goiano
Procedimento é obrigatório e deve ser realizado preferencialmente via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Participação do produtor é fundamental para a atualização dos rebanhos goianos Foto: Wenderson Araujo/CNA

Os pecuaristas de Goiás deverão cumprir, a partir de maio, uma das principais obrigações sanitárias do calendário agropecuário estadual: a atualização cadastral dos animais por meio da Declaração de Rebanho. O procedimento, regulamentado pela Portaria nº 173/2026 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, é compulsório e integra a política de vigilância epidemiológica que sustenta o status sanitário do estado no cenário nacional.

A medida estabelece duas etapas obrigatórias ao longo do ano, sendo a primeira concentrada no mês de maio e a segunda prevista para novembro. O objetivo técnico é consolidar uma base de dados precisa sobre a distribuição, tipologia e densidade dos rebanhos, elemento essencial para o planejamento de ações de defesa sanitária animal, prevenção de zoonoses e resposta rápida a eventuais focos de enfermidades.

Devem ser declaradas todas as espécies de interesse agropecuário presentes nas propriedades rurais, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, ovinos, caprinos, aves, suínos de subsistência, além de animais aquáticos e colmeias. A abrangência da exigência reflete a necessidade de monitoramento sistêmico da produção agropecuária, com foco na biosseguridade e na manutenção de mercados consumidores exigentes quanto à rastreabilidade.

Goiás figura entre os principais polos pecuários do país, com um dos maiores rebanhos bovinos do Brasil, o que eleva a responsabilidade sanitária do estado. A consistência das informações prestadas pelos produtores é considerada um ativo estratégico para evitar barreiras comerciais, reduzir riscos sanitários e assegurar a competitividade da cadeia produtiva.

A declaração deve ser realizada preferencialmente por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), plataforma digital que centraliza o cadastro dos produtores e suas propriedades. O acesso é individualizado e exige credenciais próprias, reforçando critérios de segurança da informação e integridade dos dados. Nos casos em que o produtor não disponha de meios digitais, o atendimento presencial nas unidades da Agrodefesa permanece disponível.

A legislação também disciplina o preenchimento por terceiros, que só pode ocorrer mediante instrumento formal de procuração, com registro em cartório e habilitação prévia no sistema. A exigência busca mitigar riscos de inconsistências cadastrais e responsabilizar formalmente os agentes envolvidos no envio das informações.

A atualização periódica do rebanho é um dos pilares dos programas de defesa agropecuária, funcionando como base para campanhas de vacinação, controle de trânsito animal e certificações sanitárias. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções administrativas, incluindo restrições à emissão de documentos zoossanitários e penalidades previstas na legislação estadual.

Ao reforçar a obrigatoriedade e ampliar os mecanismos de controle, o estado consolida uma política pública orientada por dados, com impacto direto na sanidade animal, na segurança alimentar e na sustentabilidade econômica do agronegócio goiano.

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Marcus

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