8 de dezembro de 2025
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Assembleia Legislativa de Goiás Aprova Projeto que Beneficia Advogados com Recolhimento de Custas no Final do Processo

A medida, proposta pelo TJ-GO e solicitada pela OAB-GO, alivia ônus financeiro da advocacia.
Ao entregar o PL, Carlos França agradeceu a receptividade do presidente da Alego, Bruno Peixoto, como também de todos os deputados estaduais.

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que estabelece o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo. A iniciativa foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A proposta visa aliviar o ônus financeiro enfrentado pelos advogados durante o decorrer do processo judicial. Muitas vezes, os profissionais são obrigados a arcar com despesas relacionadas à execução de honorários, como taxas e custas processuais, antes mesmo de receberem o pagamento pelos serviços prestados.

Para a OAB-GO, essa antecipação de custas representa um desafio financeiro significativo, especialmente em casos nos quais os honorários são pagos apenas ao final do processo. Com a mudança proposta, os advogados terão mais liberdade financeira para exercerem sua profissão, pois não precisarão despender recursos próprios antes de receberem os valores devidos pelos serviços prestados.

O presidente da OAB Goiás, Rafael Lara Martins, ressaltou que a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. Ele elogiou o papel do Poder Legislativo em atender a essa demanda da advocacia.

A medida ainda precisa passar por mais uma votação na Assembleia Legislativa de Goiás antes de entrar em vigor.

Tags: Assembleia Legislativa, Goiás, Advocacia, Custas Processuais, Honorários Advocatícios.

Marcus

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