11 de outubro de 2024
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Tribunal de Justiça de Goiás admite (IRDR), sobre a prática abusiva por parte da Apple ao comercializar dispositivos sem incluir carregadores.

Sob a relatoria da juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, a Turma Julgadora de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aceitou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para reconhecer a prática abusiva da Apple ao vender seus dispositivos sem carregadores. A juíza entendeu que o autor do IRDR demonstrou que essa prática da Apple impossibilitou a utilização dos aparelhos e forçou a compra de adaptadores, caracterizando uma venda casada.

Dois consumidores suscitaram um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) contra a Apple, devido à falta de fornecimento de carregadores em seus aparelhos celulares, relógios e similares, bem como pela venda separada do carregador, o que configura prática abusiva conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Os autores argumentaram ainda que essa prática da empresa causa dano moral, e que a comprovação da legitimidade ativa pode ser feita apenas com a apresentação da nota fiscal.

Apple carregadores

A relatora observou que foram apresentadas diversas sentenças/acórdãos reconhecendo a prática abusiva, bem como casos em que houve condenação em indenização por danos morais, e casos em que os processos foram extintos ou julgados improcedentes por falta de comprovação da propriedade do aparelho celular. A magistrada votou pela admissibilidade do IRDR, reconhecendo a necessidade de emissão de um comando jurisprudencial pacificador sobre cinco tópicos, incluindo a questão da prática abusiva conforme o artigo 39 do CDC.

A juíza ressaltou que o Código de Processo Civil determina que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, levando em conta a força normativa da Constituição e a ideia de unidade do direito. Segundo ela, o IRDR tem por objetivo fixar uma tese única sobre questões de direito, garantindo isonomia e segurança jurídica conforme o artigo 976 do Código de Processo Civil.

IRDR

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma ferramenta criada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de solucionar uma questão jurídica comum em diversas ações distintas. O órgão responsável por analisar e julgar a admissão do IRDR é o Órgão Especial ou a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais. Uma vez eleita a causa piloto, as demais ações ficam suspensas aguardando a definição do colegiado, que estabelecerá uma diretriz para a solução da questão em questão. Para consultar os julgados de IRDR e as Súmulas, é possível acessar a seção de Jurisprudência do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), onde estão disponíveis resumos dos julgados de IRDR e downloads das Súmulas.