O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu impedir o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de dar continuidade à licitação para construir o Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia, na BR-153. Em decisão aprovada pelo plenário na quarta-feira (4), a corte considerou procedente a representação que apontou possível duplicidade de investimentos e rejeitou o pedido da autarquia para retomar a concorrência, estimada em R$ 1,126 bilhão.
A determinação estabelece que o Dnit não pode prosseguir com o processo, homologar o resultado ou assinar contrato enquanto a implantação do contorno permanecer entre as obrigações da concessão da Rota do Pequi. Na prática, a decisão impede que a mesma intervenção seja contratada simultaneamente por meio de recursos públicos federais e do compromisso de investimento assumido no modelo de concessão rodoviária.
O entendimento do tribunal não representa o cancelamento da obra. O empreendimento continua previsto na estruturação da concessão, com investimento de aproximadamente R$ 1,3 bilhão e extensão de 43,522 quilômetros. O que está em discussão é qual modelo será responsável pela execução, evitando a sobreposição de contratos e de recursos destinados ao mesmo trecho.
Por que o TCU impediu a licitação do Dnit
A concorrência eletrônica foi lançada pelo Dnit em junho de 2026, com previsão de contratação integrada para elaboração dos projetos de engenharia e execução das obras. O orçamento estimado era de R$ 1.126.663.538,88, com financiamento previsto pelo Orçamento Geral da União.
A auditoria técnica do TCU identificou que o objeto da licitação já estava contemplado na solução de reestruturação da concessão da BR-153, conhecida como Rota do Pequi. O acordo, aprovado pelo próprio tribunal, prevê que a futura concessionária seja responsável pela construção do Contorno de Goiânia.
Diante da possibilidade de dois processos contratarem a mesma intervenção, o TCU suspendeu cautelarmente a concorrência em agosto. Na análise definitiva, o plenário manteve o entendimento de que o Dnit não poderia retomar o certame nas condições apresentadas.
O tribunal também apontou falhas de planejamento e de articulação entre os órgãos federais. Segundo a decisão, a autarquia lançou a licitação sem consulta ou coordenação prévia suficiente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação das concessões rodoviárias, e com o Ministério dos Transportes.
Obra já está prevista na concessão da Rota do Pequi
A discussão envolve a reorganização do antigo contrato de concessão das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262, que abrangia aproximadamente 1.177 quilômetros e era administrado pela Triunfo Concebra.
Em abril de 2020, a concessionária solicitou a devolução amigável do contrato, diante das dificuldades para manter a operação e cumprir os compromissos financeiros. A partir desse processo, o governo federal estruturou a divisão do sistema rodoviário em três trechos independentes: Rota do Zebu, Rota Sertaneja e Rota do Pequi.
As duas primeiras rotas passaram por novos processos de concessão. A Rota do Pequi, que compreende o trecho entre Brasília e Hidrolândia, em Goiás, permaneceu em processo de reestruturação para uma nova contratação.
Nesse contexto, o Contorno de Goiânia foi incorporado ao planejamento de investimentos da concessão. A previsão é de que a futura concessionária execute os 43,522 quilômetros da obra até o sexto ano do contrato, com prazo indicado para 2031.
Suspensão anterior não retirou a obrigação de construir o contorno
Um dos argumentos apresentados pelo Dnit foi o de que a obrigação de construir o anel viário não estaria definitivamente estabelecida na concessão. A autarquia também alegou que o edital da obra havia sido publicado antes da aprovação da solução consensual pelo TCU.
O tribunal rejeitou essa interpretação. Conforme o entendimento registrado na decisão, o segundo termo aditivo da concessão, assinado em 2022, suspendeu temporariamente a exigibilidade da obra durante o processo de relicitação, mas não retirou o empreendimento das obrigações vinculadas ao contrato.
Isso significa que a suspensão temporária da cobrança de uma obrigação não equivale à sua exclusão definitiva. Como o contorno continuou previsto na modelagem da Rota do Pequi, o TCU entendeu que a licitação paralela do Dnit poderia gerar sobreposição de investimentos.
A corte também considerou que a discussão sobre a reestruturação da concessão já estava em andamento havia tempo suficiente para exigir articulação entre os órgãos responsáveis. Por isso, a publicação anterior do edital do Dnit não foi considerada justificativa para manter a concorrência.
Projeto do contorno e os impactos para Goiânia
O Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia é uma intervenção planejada para criar uma alternativa de circulação ao tráfego que atravessa a região metropolitana pela BR-153. A proposta busca retirar parte dos veículos de carga das áreas urbanas, reduzir conflitos entre o transporte pesado e o trânsito local e melhorar a ligação entre corredores rodoviários.
A obra é considerada relevante para a mobilidade e a logística regional porque Goiânia integra uma área de intenso deslocamento de pessoas e mercadorias. A circulação de caminhões em trechos urbanos da BR-153 também amplia a interação entre veículos de longa distância e o tráfego cotidiano da capital e dos municípios vizinhos.
A implantação do contorno, portanto, tem potencial de repercutir na segurança viária, no tempo de deslocamento e na operação do transporte de cargas. Entretanto, a decisão do TCU não estabelece uma nova data de início das obras nem garante que o cronograma previsto será cumprido.
O que acontece agora
Com a decisão, o Dnit fica impedido de avançar com a Concorrência Eletrônica 241/2026-12 enquanto a construção do contorno permanecer como obrigação da concessão da Rota do Pequi. A autarquia poderá avaliar as providências administrativas cabíveis para o certame, mas não poderá homologá-lo ou firmar contrato nas condições vedadas pelo tribunal.
A decisão também reforça a necessidade de coordenação entre o Dnit, o Ministério dos Transportes e a ANTT para evitar contratações sobrepostas em rodovias concedidas. Caso o governo federal entenda que a execução direta com recursos da União seja mais adequada ao interesse público, será necessário rever formalmente a estrutura da concessão e retirar ou modificar a obrigação correspondente antes de adotar outro modelo de contratação.
Por enquanto, a construção do Contorno de Goiânia continua prevista no planejamento da Rota do Pequi, com investimento estimado em R$ 1,3 bilhão e prazo contratual indicado para o sexto ano da concessão. A principal consequência da decisão é que o governo terá de manter uma única definição institucional sobre a responsabilidade pela obra, evitando que dois modelos concorrentes disputem a execução do mesmo empreendimento.
Tags: #Goiânia, #Goiás, #ContornoDeGoiânia, #AnelViárioDeGoiânia, #BR153, #TCU, #TribunalDeContasDaUnião, #DNIT, #ANTT, #MinistérioDosTransportes, #RotaDoPequi, #TriunfoConcebra, #Infraestrutura, #ObrasPúblicas, #MobilidadeUrbana, #TransporteRodoviário, #Logística, #NovoPAC, #InvestimentoPúblico, #ConcessãoRodoviária, #TrânsitoEmGoiânia, #RegiãoMetropolitanaDeGoiânia

