A instalação de postos de combustíveis em Goiânia poderá ficar sujeita a critérios menos restritivos de distância em relação a áreas ambientais. A Câmara Municipal aprovou, em segundo e definitivo turno, nesta quinta-feira (5), um projeto que reduz de 800 para 500 metros o afastamento mínimo exigido entre esses empreendimentos e matas, bosques, mananciais, cursos d’água, lagos e outros recursos hídricos.

A proposta, apresentada pelo presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Cidadania), altera a Lei Municipal nº 11.305/2024, que estabelece condições para aprovação de projetos e emissão de alvarás de funcionamento de postos de abastecimento, estabelecimentos de troca de óleo e serviços de veículos.

Com a aprovação no Legislativo, o texto será encaminhado ao prefeito Sandro Mabel (União Brasil), a quem cabe sancionar ou vetar a matéria. Portanto, a redução ainda não está em vigor. Até a conclusão dessa etapa, permanece aplicável a exigência atual de 800 metros em relação às áreas ambientais previstas na legislação.

Distâncias e regras para outros estabelecimentos

O projeto mantém o afastamento mínimo de 300 metros de asilos, creches, quartéis, albergues, hipermercados, shopping centers, estádios, ginásios esportivos e estações e subestações de distribuição de energia elétrica.

Outra alteração envolve estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que não são postos de combustíveis, mas oferecem troca de óleo. A proposta retira o dispositivo que previa exceções às exigências de distanciamento para esses locais. Com isso, eles também passam a ficar sujeitos aos critérios estabelecidos na legislação, conforme a nova redação aprovada.

A mudança amplia o alcance das restrições e pode afetar empreendimentos que oferecem serviços automotivos sem atuar diretamente na venda de combustíveis.

Autor defende adequação às áreas urbanizadas

Na justificativa, Romário Policarpo argumenta que a distância de 800 metros dificulta a instalação de novos empreendimentos em regiões urbanas consolidadas, inclusive em locais onde, segundo ele, existe demanda por serviços de abastecimento e manutenção de veículos.

O vereador sustenta que a redução para 500 metros pode conciliar a atividade econômica com a proteção ambiental, desde que sejam mantidos o licenciamento ambiental e os mecanismos técnicos de prevenção e contenção de vazamentos.

A justificativa também aponta possíveis efeitos econômicos, como estímulo à concorrência, atração de investimentos e geração de empregos. Esses benefícios, porém, são argumentos apresentados pelo autor do projeto e dependerão dos efeitos concretos da eventual mudança na legislação.

Proteção dos recursos hídricos entra no centro da discussão

A redução da distância mínima representa uma flexibilização de uma regra preventiva de localização. O tema envolve riscos ambientais associados à atividade dos postos, especialmente a possibilidade de vazamentos de combustíveis e a contaminação do solo e das águas subterrâneas.

O licenciamento ambiental e os sistemas de contenção são instrumentos importantes de controle, mas não eliminam a necessidade de avaliar os riscos relacionados à proximidade de áreas ambientalmente sensíveis.

Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara reconheceu que a proposta flexibiliza uma condição estabelecida para proteção ambiental, mas concluiu pela constitucionalidade do texto. O documento também apontou a ausência de um parâmetro uniforme nas normas federais e estaduais e mencionou a existência de proposta em tramitação na Câmara dos Deputados com referência à distância de 500 metros.

O parecer, contudo, fez uma ressalva: normas ambientais voltadas à fiscalização e à correção de danos não substituem integralmente a função preventiva exercida pelas regras de afastamento.

Histórico da exigência em Goiânia

A distância de 800 metros foi incorporada à legislação municipal em 2003, por meio de alteração no antigo Código de Posturas. Posteriormente, a reorganização da legislação urbanística, com o Plano Diretor de 2022, modificou esse cenário.

O parâmetro voltou a constar na legislação municipal em 2024, com a Lei nº 11.305, que também estabeleceu outras condições para a instalação e o funcionamento de postos de combustíveis e serviços automotivos.

O projeto de redução foi apresentado em 16 de abril de 2026. Recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 28 de outubro, sob relatoria do vereador Bruno Diniz (MDB), e passou pela primeira votação na semana anterior à aprovação definitiva.

Na quarta-feira (4), a matéria também foi analisada pela Comissão de Habitação, Urbanismo e Ordenamento Urbano. O relator, vereador Luan Alves (MDB), defendeu que a alteração representa uma atualização dos critérios de localização diante da ocupação e do crescimento das áreas urbanas.

Com a votação concluída na Câmara, a decisão passa agora ao Executivo municipal. A eventual sanção permitirá que a nova distância mínima seja incorporada à legislação; em caso de veto, o projeto poderá retornar ao Legislativo para apreciação dos vereadores.

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