27 de abril de 2026
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MP-GO impõe reversão de desvio irregular do Rio Meia Ponte após danos ambientais e falhas técnicas, em Goiânia

Termo de Ajustamento de Conduta obriga prefeitura a restaurar leito original alterado sem licença; laudos técnicos apontam agravamento da erosão e degradação do ecossistema
Trecho onde o Rio Meia Ponte foi desviado, no Jardim Califórnia Industrial (Wildes Barbosa/O Popular)

A intervenção no leito do Rio Meia Ponte, realizada em 2022 na região da Avenida das Pirâmides, em Goiânia, tornou-se objeto de correção institucional após evidências técnicas indicarem inconformidades ambientais e falhas de engenharia. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) formalizou, em conjunto com a Prefeitura de Goiânia, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determina a recomposição integral do traçado original do curso d’água, reconhecido como área de preservação permanente (APP) e componente estratégico do sistema hídrico da capital.

A medida decorre de um conjunto robusto de análises técnicas conduzidas por órgãos ambientais e investigativos, que convergem para a constatação de que o desvio executado pela administração municipal, por meio da Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), ocorreu sem respaldo em estudos hidrológicos, geotécnicos e ambientais compatíveis com a complexidade da intervenção. O procedimento incluiu a retificação artificial de um trecho meandrante — característica natural de rios de planície —, associada à construção de um dique e supressão de vegetação ciliar, elementos que, em conjunto, alteraram significativamente a dinâmica fluvial local.

Relatórios técnicos da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e da Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema) apontam que a alteração do traçado natural comprometeu o equilíbrio hidrodinâmico do rio. A eliminação de curvas naturais — responsáveis por dissipar energia e reduzir a velocidade do fluxo — resultou em intensificação dos processos erosivos nas margens, exatamente o fenômeno que a intervenção pretendia mitigar. Esse efeito adverso evidencia falha de concepção técnica, ao desconsiderar princípios básicos da geomorfologia fluvial.

Além dos impactos físicos, os documentos destacam prejuízos ecológicos relevantes, incluindo a descaracterização de habitats utilizados por fauna silvestre e a interrupção de corredores ecológicos. A supressão de vegetação e o rearranjo artificial do canal contribuíram para a degradação ambiental, agravada pela deposição irregular de resíduos sólidos e formação de áreas de água estagnada, com implicações sanitárias e paisagísticas.

No campo jurídico, o caso apresenta indícios de infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente no que se refere à execução de obra potencialmente poluidora sem licenciamento ambiental e intervenção em área não edificável sem autorização dos órgãos competentes. Investigações conduzidas pela Polícia Civil também levantam hipóteses sobre a utilização indevida da área alterada, com relatos de ocupação irregular posterior ao assoreamento induzido.

O TAC firmado estabelece um cronograma técnico-administrativo para a recuperação ambiental, estruturado em etapas que incluem a contratação de projeto executivo, execução das obras de recomposição e implementação de medidas de estabilização e monitoramento. O instrumento prevê prazo total de até dois anos, contemplando a aplicação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), documento técnico essencial para restaurar as condições ecológicas e geomorfológicas do trecho impactado.

A prefeitura, por sua vez, reconhece formalmente o compromisso firmado e afirma que a intervenção original teve como motivação a contenção de risco estrutural na via pública adjacente. No entanto, a ausência de licenciamento e de estudos prévios adequados comprometeu a legitimidade técnica da ação, conforme apontado pelos órgãos de controle.

O episódio evidencia a necessidade de rigor técnico e institucional em intervenções sobre corpos hídricos, sobretudo em contextos urbanos sensíveis, onde a interação entre infraestrutura e meio ambiente exige soluções baseadas em engenharia ambiental integrada, planejamento territorial e conformidade legal. A recomposição do Rio Meia Ponte, neste caso, assume não apenas caráter corretivo, mas também pedagógico, ao reforçar os limites normativos e técnicos que regem a gestão de recursos hídricos no país.

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Marcus

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