5 de agosto de 2026
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Justiça Federal mantém liminar que restabelece resultado da eleição do Cref14 Goiás-Tocantins

Decisão da desembargadora confirma entendimento da primeira instância e determina a recondução da Chapa 1 ao comando do Conselho Regional de Educação Física até julgamento definitivo do processo
Desembargadora mantém liminar que reconduz Chapa 1 ao comando do Cref Goiás-Tocantins (Foto: Reprodução)

A desembargadora federal Letícia de Santis Mello manteve a liminar que suspendeu a cassação da Chapa 1, eleita nas eleições de 2024 para o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (Cref14), responsável pelos estados de Goiás e Tocantins. A decisão, proferida na terça-feira (4), preserva o entendimento adotado anteriormente pela juíza federal Maria Alice Paim Lyard e restabelece, de forma provisória, o resultado do pleito até o julgamento definitivo da ação.

Na prática, a decisão judicial determina que a chapa vencedora assuma a direção da entidade. Com isso, Bruno José Rosa Gonçalves de Matos deverá ocupar a presidência do Cref14 em substituição a Marcelo de Castro Spada Ribeiro, que permanece no comando do conselho enquanto são adotadas as medidas para cumprimento da determinação judicial.

A controvérsia teve início após o Conselho Federal de Educação Física (Confef) cassar a Chapa 1, mesmo após sua vitória nas eleições realizadas em 2024. A medida foi contestada judicialmente por integrantes do grupo eleito, que alegaram irregularidades no procedimento administrativo responsável pelo cancelamento do registro da candidatura.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Cref14, a desembargadora entendeu que, neste momento do processo, não há elementos suficientes para modificar a decisão da primeira instância. Segundo a magistrada, existem indícios de que a Chapa 1 não teve assegurado plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa durante os trabalhos conduzidos pela Comissão de Sindicância.

Esse entendimento reforça a fundamentação apresentada anteriormente pela juíza federal Maria Alice Paim Lyard, que também apontou indícios de possíveis falhas processuais na tramitação que resultou na cassação da chapa vencedora. Entre os aspectos destacados pela magistrada está a ausência, nos autos, de documentos relacionados à reunião plenária que formalizou a decisão administrativa.

Embora a liminar produza efeitos imediatos, ela possui natureza provisória. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Federal, oportunidade em que serão examinadas de forma aprofundada as alegações apresentadas pelas partes e as provas reunidas no processo.

Pedido de cumprimento da decisão

Mesmo após a concessão da liminar em primeira instância, integrantes da Chapa 1 informaram à Justiça que a decisão ainda não havia sido efetivamente cumprida. Diante disso, foi protocolado pedido para que o Poder Judiciário determinasse a implementação das medidas necessárias ao restabelecimento da gestão eleita.

Segundo a manifestação apresentada pelos representantes da chapa, o prazo inicialmente concedido pela Justiça transcorreu sem que fossem adotadas as providências administrativas para efetivar o resultado eleitoral restabelecido judicialmente.

Nesta quarta-feira (5), a juíza Maria Alice Paim Lyard determinou novamente o cumprimento da decisão, estabelecendo prazo de cinco dias para sua execução. A magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Processo continua em tramitação

A manutenção da liminar não encerra a disputa judicial envolvendo o comando do Cref14 Goiás-Tocantins. A decisão garante, por ora, a eficácia do resultado das eleições de 2024, mas a legalidade da cassação da Chapa 1 ainda será apreciada no julgamento do mérito da ação.

Até que haja decisão definitiva, permanecem válidos os efeitos da liminar confirmada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal, enquanto as partes poderão continuar apresentando provas e manifestações ao longo da tramitação do processo.

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Marcus

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