5 de novembro de 2024
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O extrato do Imposto de Renda 2023 foi disponibilizado pelo INSS.

Já está disponível para consulta o extrato do Imposto de Renda 2023 para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O prazo de entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio, em prazo estendido pela Receita Federal. O extrato é fundamental para os segurados que são obrigados a declarar o IR, pois é preciso prestar contas ao fisco. A multa para quem perder o prazo pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras regras, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda. A consulta pode ser feita no aplicativo ou site Meu INSS, com a senha do portal Gov.br, ou sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, informando CPF, data de nascimento, nome e número de benefício.

VEJA COMO FAZER A CONSULTA DO EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA PELO SITE MEU INSS

  • Acesse meu.inss.gov.br
  • Clique em “Entrar com gov.br”
  • Informe o CPF e vá em “Continuar”
  • Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”
  • Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul
  • O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
  • Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF” PELO APLICATIVO MEU INSS
  • Acesse meu.inss.gov.br
  • Clique em “Entrar com gov.br”
  • Informe o CPF e vá em “Continuar”
  • Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”
  • Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul
  • O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento
    será aberto
  • Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis,
    Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não
    Tributáveis”
  • Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”
  • PELO SITE EXTRATOIR.INSS.GOV.BR
  • Acesse o site extratoir.inss.gov.br
  • Informe número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF
  • Marque a caixa “Não sou um robô” e, em seguida, vá em “Consultar”
  • Aparecerá o extrato do IR
  • Role até embaixo da página para imprimir
    O beneficiário não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet. Outra opção é conseguir o documento no banco onde recebe seu benefício, informa o INSS.
  • DEVE SER OBRIGADO A DECLARAR O IR QUEM, EM 2022:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • APOSENTADO DEVE INFORMAR OUTRAS RENDAS
  • O aposentado que vai declarar o IR 2023 e tiver outras fontes de rendimento não pode se esquecer de informá-las à Receita, sob pena de cair na malha fina. Aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, caso esteja trabalhando, são rendimentos tributáveis.
  • O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite legal garantido pelo fisco, é rendimento isento. Cada uma tem sua própria ficha na declaração.
  • Para aposentados acima de 65 anos, há cota extra de isenção do imposto a partir do mês de aniversário.