O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, o arquivamento do procedimento administrativo que apurava uma suspeita de uso irregular de inteligência artificial na elaboração de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O documento havia determinado a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago, em um caso que ganhou repercussão após questionamentos sobre a presença de expressões que levantaram dúvidas quanto à revisão humana da decisão.

A investigação administrativa foi aberta depois de uma reclamação apresentada pela parlamentar ao CNJ. Aava pediu a apuração do possível uso de ferramentas de inteligência artificial sem a devida conferência por parte dos responsáveis pelo julgamento. Também solicitou medidas para suspender os efeitos da decisão eleitoral que previa a perda do mandato e a posse do primeiro suplente, Michel Afif Magul.

Ao prestar esclarecimentos ao Conselho, o TRE-GO afirmou que o acórdão foi elaborado e revisado pelo relator, com participação da equipe técnica. Segundo o tribunal, as expressões que motivaram a contestação eram anotações utilizadas durante a conferência do documento e permaneceram no texto por uma falha de revisão. A Corte sustentou que o erro material não interferiu na fundamentação nem no resultado do julgamento.

Com base nas informações apresentadas pelo tribunal, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, considerou que não havia elementos para manter a apuração administrativa e determinou o arquivamento. Na decisão, também foi ressaltado que o CNJ não possui competência para reexaminar o mérito de decisões judiciais eleitorais.

Disputa sobre o mandato continua no TSE

O encerramento do procedimento no CNJ não resolve a controvérsia sobre a cassação de Aava Santiago. Essa discussão permanece sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância responsável por examinar os recursos relacionados ao processo eleitoral.

O TSE já concedeu uma decisão liminar que assegura a permanência da vereadora no exercício do mandato enquanto os recursos são analisados. Portanto, a situação política e eleitoral da parlamentar continua vinculada ao andamento desse processo, independentemente do arquivamento da investigação administrativa.

Com o encerramento do procedimento, o CNJ também revogou as medidas cautelares que havia concedido anteriormente. Essas medidas suspendiam os efeitos das decisões do TRE-GO e do ofício que determinava a posse do suplente.

Defesas apresentam interpretações diferentes

A defesa de Aava Santiago afirmou que o arquivamento no CNJ não modifica a situação atual da vereadora. Segundo os advogados, o recurso apresentado pela parlamentar já foi admitido pelo TRE-GO e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, onde aguarda análise.

Já os advogados de Michel Magul avaliaram que a decisão do Conselho confirma o entendimento de que as expressões identificadas no acórdão eram erros materiais, posteriormente corrigidos pelo próprio tribunal regional, sem comprometimento do julgamento. A defesa informou que continuará atuando no TSE para buscar o cumprimento da decisão do TRE-GO.

O desfecho no CNJ, portanto, limita-se à apuração administrativa sobre a elaboração do acórdão e a suspeita de uso irregular de inteligência artificial. A validade da decisão eleitoral que determinou a cassação do mandato ainda depende da análise dos recursos pela Justiça Eleitoral.

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