12 de dezembro de 2024
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) emitiu um alerta para a devolução correta das embalagens de agrotóxicos.

A destinação incorreta das embalagens de agrotóxicos tem aumentado nos últimos dias, o que pode causar sérios danos à saúde e ao meio ambiente. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) tem alertado sobre a importância de devolver as embalagens nos postos de recolhimento credenciados, além de intensificar a fiscalização e aplicar multas de até R$ 10 mil aos produtores rurais que não seguirem as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 20.025/2018. A devolução deve ser feita em um ano após a aquisição ou até seis meses após o vencimento da validade do produto. O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que o problema precisa ser corrigido e que a agência está trabalhando em parceria com outros órgãos para coibir essa prática danosa. Ele também ressalta que a definição legal do Sistema Campo Limpo, em que fabricantes e comerciantes são responsáveis pelo recolhimento e destinação final das embalagens de agrotóxicos, foi confirmada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

DESTINAÇÃO ILEGAL

De acordo com Márcio Antônio de Oliveira e Silva, gerente de Fiscalização Vegetal da Agrodefesa, há relatos de que produtores rurais estão doando ou vendendo embalagens de agrotóxicos para pessoas ou empresas não autorizadas, o que pode levar à destinação inadequada e à utilização incorreta desses materiais. A Agência recebeu informações de que algumas empresas estão persuadindo os agricultores a repassar as embalagens a elas em suas propriedades, o que é uma prática ilegal e pode levar a desvios das embalagens para fins ilícitos, incluindo a falsificação e o contrabando de agrotóxicos. Oliveira alerta para os riscos envolvidos nesse tipo de atividade e destaca a importância de devolver as embalagens nos postos de recolhimento credenciados.

DEVOLUÇÃO CORRETA

O coordenador de Agrotóxicos da Gerência de Fiscalização Vegetal, Rodrigo Baiocchi Lousa, destaca que a venda, doação e uso próprio de embalagens de agrotóxicos são proibidos e enfatiza a importância da devolução nos locais apropriados para garantir a rastreabilidade das embalagens. Ele alerta que os produtores devem manter o comprovante de devolução emitido pelo posto ou central de recebimento. Em Goiás, existem 27 unidades de recebimento, sendo nove centrais e 18 postos. As embalagens devolvidas são recolhidas pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), passam por um processo de prensagem e trituração e são encaminhadas para reciclagem ou incineração em locais apropriados.

Processo correto de descarte das embalagens vazias

  • O agricultor faz a tríplice lavagem da embalagem com água limpa assim que o recipiente é esvaziado, podendo usar esta água para pulverização nas lavouras, inutilizando a embalagem em seguida.
  • Devolve a embalagem após tríplice lavagem (inclusive as tampas) na unidade de recebimento (posto ou central) indicado na Nota Fiscal e registrados na Agrodefesa, em até 1 ano após a compra ou 6 meses após a data de vencimento do produto 
  • As embalagens são armazenadas nas unidades de recebimento, que devem ter licença ambiental específica, em local seco e seguro
  • O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) recolhe as embalagens vazias nos postos de recebimento e encaminha para as centrais de recebimento.
  • Nas centrais, as embalagens de agrotóxicos de papelão, plástico e metal são prensadas.
  • O inpEV transporta o material para indústrias recicladoras e para os incineradores licenciados. As embalagens plásticas transformam-se em artefatos como conduítes (tubulação usada na construção civil), tubos de esgoto e em outros materiais homologados