21 de novembro de 2024
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Agrodefesa define calendário para vacinação contra Raiva de Herbívoros em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou a Portaria nº 483 em 20 de outubro de 2023, estabelecendo o calendário da segunda etapa de vacinação contra a raiva em herbívoros e a declaração natural de rebanhos em todo o estado de Goiás.

De 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais deverão imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. Essa ação abrange 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Além disso, a declaração da quantidade de rebanho existente em todos os 246 municípios do estado e a comprovação da imunização antirrábica deverão ser realizadas até dia 30 de dezembro.

Para registrar o saldo de rebanhos nas propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva em herbívoros, os produtores são obrigados a utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O acesso ao Sidago é possível por meio do link “Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva”, disponível no site da Agrodefesa. Esse acesso só é permitido com o uso de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, ressaltou que o aumento do prazo para a vacinação contra a raiva, que passou de 30 para 45 dias, é uma resposta às demandas do setor produtivo rural. Esse acréscimo de tempo permitirá a imunização de todos os rebanhos de herbívoros em municípios de alto risco para a doença.

Ramos enfatizou a importância da vacinação como medida de prevenção contra a raiva, uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar graves prejuízos. A Agrodefesa tem trabalhado na orientação e conscientização dos produtores sobre a importância da imunização dos rebanhos, garantindo a saúde dos animais e a proteção da saúde pública.

No momento da declaração de rebanhos, os pecuaristas deverão verificar todos os animais, incluindo informações sobre idade e sexo, inserindo dados compatíveis com a realidade da propriedade.

A Portaria nº 483 também estabelece que a venda das vacinas só poderá ocorrer a partir de 1º de novembro, com as lojas tendo acesso ao Sidago para registrar o estoque de entrada e saída. Outra medida importante é a proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, mudando para prevenção da raiva.