22 de novembro de 2024
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Foi encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, uma proposta de atualização da Lei de Acesso à Informação.

Foi enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) uma proposta de reformulação da Lei 18.025, de 22 de maio de 2013, que trata do acesso à informação.

A proposta busca tornar mais simples, objetiva, transparente e didática a consulta de dados da administração pública estadual para os cidadãos, além de efetivar a aplicação prática da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Uma revisão da legislação atual foi elaborada em conjunto pela Casa Civil, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Economia e Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), contando com a participação de organizações da sociedade civil , como a ONG Fiquem Sabendo.

Além de promover a padronização do acesso à informação entre todos os Poderes, a proposta inclui formalmente a Defensoria Pública como uma das instituições cujos dados podem ser solicitados pelos cidadãos e organiza a disposição das regras para facilitar a compreensão ampla.

No que diz respeito ao acesso à informação, uma das mudanças destacadas pela CGE é a dispensa da identificação da parte interessada ao fazer um pedido de acesso à informação.

“Essa inovação segue as melhores práticas internacionais e busca incentivar o uso dessa ferramenta pela população, especialmente por jornalistas e organizações da sociedade civil, para promover a transparência pública ativa. Afinal, se a informação é pública, não importa quem a solicita ou sua motivação , ela deve ser acomodada”, destaca o controlador-geral Henrique Ziller.

A partir de agora, a administração pública estadual deve informar o prazo para responder a cada recurso de acesso à informação. Também é exigida a transparência dos recursos de serviços do Estado, mesmo que sejam de natureza lucrativa em relação aos recursos públicos.

Outra sugestão é simplificar a organização da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), uma instância responsável por analisar os recursos de acesso à informação, conforme já previsto na lei. A CMRI é composta por cinco órgãos do Executivo: CGE, Secretaria de Administração, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil e Vice-Governadoria.

“O governador, seguindo o exemplo dos outros poderes, irá editar um decreto para explicar o funcionamento da CMRI. o que pode agilizar o acesso”, complementa Ziller.

A CGE exercerá as funções de secretaria-executiva da Comissão no âmbito do Poder Executivo, cujas competências serão definidas em um regimento interno. O governo estadual seguirá o exemplo dos demais poderes, que já possuem regulamentação própria sobre o funcionamento da CMR.