16 de julho de 2026
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Doação de imóveis em Goiás bate recorde antes das mudanças da Reforma Tributária

Crescimento nas escrituras reflete a busca de famílias por planejamento sucessório diante das futuras alterações nas regras do ITCMD previstas pela Reforma Tributária
Fachada do Cartório de Registro de Imóveis de Itapema (Reprodução/Google Imagens/Registro de Imóves)

A procura pela doação de imóveis em Goiás atingiu o maior patamar da série histórica e revela uma mudança no comportamento de famílias que buscam antecipar a sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras tributárias previstas pela Reforma Tributária. Dados dos Cartórios de Notas mostram que, em 2025, foram registradas 3.250 escrituras públicas de doação de imóveis no estado, um crescimento de aproximadamente 55% em comparação com 2020, quando foram formalizados 2.089 atos.

O aumento ocorre em meio às expectativas sobre as mudanças que poderão afetar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado nas transferências de patrimônio por herança ou doação. Embora a regulamentação dependa de leis estaduais, a Reforma Tributária estabelece novas diretrizes que poderão alterar tanto a forma de cálculo quanto a tributação aplicada em diversos estados brasileiros a partir de 2027.

Em Goiás, onde já é adotado um modelo de alíquotas progressivas para o ITCMD, o principal impacto esperado está relacionado à utilização do valor de mercado dos bens como base de cálculo do imposto. Na prática, imóveis e outros patrimônios valorizados poderão gerar uma tributação maior, mesmo sem alteração das alíquotas atualmente vigentes.

Segundo especialistas da área notarial, esse cenário tem levado muitas famílias a antecipar a transferência de imóveis para filhos e herdeiros, aproveitando as regras em vigor e reduzindo incertezas sobre futuras alterações na legislação tributária.

Uma das modalidades mais utilizadas nesse planejamento é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os proprietários transferem a titularidade do imóvel aos herdeiros, mas mantêm o direito de morar, utilizar, administrar ou receber rendimentos do bem durante toda a vida, preservando o controle patrimonial.

De acordo com Alex Valadares, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), a procura por esse tipo de escritura vem crescendo justamente pela busca de maior segurança jurídica e organização sucessória.

Além do aumento registrado em 2025, a evolução dos números demonstra uma tendência contínua. Foram 2.561 escrituras públicas de doação em 2023, 3.192 em 2024 e, no ano seguinte, um novo recorde com 3.250 atos formalizados em Goiás.

As mudanças previstas pela Reforma Tributária, entretanto, não terão o mesmo impacto em todos os estados. Unidades da Federação que atualmente utilizam alíquotas fixas poderão ser obrigadas a adotar modelos progressivos. Já estados como Goiás tendem a sentir os efeitos principalmente pela atualização da base de cálculo dos bens, utilizando valores mais próximos da realidade de mercado.

Apesar da expectativa de mudanças, especialistas ressaltam que qualquer alteração na cobrança do ITCMD ainda dependerá da aprovação de legislação estadual específica. Além disso, deverão ser respeitados os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, o que faz com que eventuais novas regras produzam efeitos somente a partir de 2027.

Enquanto esse processo legislativo não é concluído, famílias interessadas em organizar a sucessão patrimonial continuam recorrendo aos Cartórios de Notas para formalizar doações de imóveis, buscando maior previsibilidade jurídica e planejamento financeiro na transmissão de seus bens.

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Marcus

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