19 de setembro de 2024
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A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser paga no período de 10 a 24 de abril.

Fique atento, contribuinte! A quarta parcela do IPVA 2023 já está disponível para pagamento desde segunda-feira (10/4) e poderá ser quitada até o dia 24 de abril. Para evitar problemas, consulte a tabela completa de pagamento do IPVA e licenciamento de veículos de 2023 no site da Secretaria da Economia. O calendário de pagamento segue a ordem das placas dos veículos, começando pela final 1 e terminando pela final 0, cujos proprietários têm até o dia 24 de abril para efetuar o pagamento. A Superintendência de Controle e Fiscalização (SCF) da Secretaria da Economia é responsável por informar sobre as datas de pagamento.

Os proprietários de veículos com finais de placa 1 e 2 podem optar pelo pagamento do IPVA 2023 em até nove parcelas. Já para os veículos com placas finais 3 a 0, o pagamento pode ser feito em até 10 parcelas. Com a ampliação do prazo para pagamento do imposto, a data limite para pagar à vista, incluindo o Licenciamento Anual do Detran, será de setembro a outubro.

Veículos com mais de 15 anos de uso são isentos do IPVA, assim como veículos de PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de transporte de passageiros turístico ou escolar, veículos novos adquiridos em concessionárias goianas e redução na base de cálculo para locadoras de veículos. Os contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Goiana (NFG) têm descontos de 5% a 10% no IPVA. Veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas com até 125 cilindradas têm redução de 50% no imposto, desde que não tenham cometido infração de trânsito no ano anterior e estejam com o pagamento em dia.

No interior do estado, é possível apresentar a documentação em uma das Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria. Aqueles que não apresentarem o alvará de licenciamento poderão perder a isenção e serem cobrados com data retroativa a maio de 2019. Notificações foram enviadas pelos Correios e pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte de IPVA. Não há previsão de prorrogação do prazo.

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