12 de junho de 2026
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Justiça dá prazo de 180 dias para Prefeitura adequar Centro Pop de Goiânia

Decisão atende ação do Ministério Público e exige correção de problemas estruturais, acessibilidade, higiene e condições de atendimento à população em situação de rua
Justiça determina que Prefeitura de Goiânia faça melhorias no Centro Pop em até 180 dias (Wildes Barbosa/ O Popular)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia promova uma ampla adequação estrutural no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), unidade responsável pelo acolhimento e atendimento socioassistencial de pessoas em condição de extrema vulnerabilidade social na capital.

A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou uma série de irregularidades no funcionamento da unidade após sua transferência para um novo endereço. A sentença estabelece prazo de 180 dias para que o município execute todas as adequações exigidas pelas normas técnicas e pela legislação que regulamenta o serviço.

De acordo com o Ministério Público, inspeções realizadas no local identificaram falhas consideradas relevantes para a prestação adequada do atendimento. Entre os problemas apontados estão deficiências de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inadequações sanitárias, limitações estruturais e condições incompatíveis com os padrões exigidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A unidade desempenha papel estratégico na rede de assistência social ao oferecer serviços essenciais como higiene pessoal, alimentação, acolhimento, orientação social, emissão de encaminhamentos e acesso a políticas públicas voltadas à população em situação de rua.

Antes da sentença definitiva, a Justiça já havia concedido medida de urgência determinando a instalação de sanitários separados por sexo e adaptados para pessoas com deficiência. Novas fiscalizações, entretanto, constataram a permanência de outras irregularidades relacionadas à acessibilidade, salubridade e funcionalidade da estrutura.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a assistência social constitui um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e destacou que a população em situação de rua necessita de proteção especial e atendimento qualificado por parte do poder público.

Além das intervenções físicas, a Prefeitura deverá apresentar laudos técnicos que comprovem a adequação integral do imóvel às exigências de acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e funcionamento. O município também deverá demonstrar que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi formalmente comunicado sobre a mudança de endereço da unidade.

Para o Ministério Público, a regularização da estrutura é fundamental para garantir dignidade, proteção social e acesso efetivo aos serviços públicos destinados a um dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

A Prefeitura de Goiânia foi procurada para se manifestar sobre a decisão judicial. Até o fechamento desta reportagem, não havia divulgado posicionamento oficial sobre o cumprimento das determinações estabelecidas pela Justiça.

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Marcus

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