TCM libera licitação do IMAS e mantém duas irregularidades como ressalvas
Tribunal revogou cautelar que impedia homologação do pregão e permitiu continuidade da contratação, cuja proposta final ficou em R$ 10,6 milhões

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) decidiu, nesta quarta-feira (16), liberar a continuidade da licitação do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS) para contratação de uma empresa especializada em serviços de apoio à gestão do plano de saúde. O Pleno revogou a medida cautelar que impedia a homologação do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, mas manteve registradas duas irregularidades encontradas no edital.
A decisão permite que o IMAS avance para a homologação do resultado e para as etapas seguintes da contratação. O entendimento do Tribunal, porém, não significa que o edital tenha sido considerado integralmente regular. A representação apresentada contra o certame foi considerada parcialmente procedente pelo conselheiro Humberto Aidar, cujo voto foi aprovado pelo Pleno.
A contratação ocorre em meio ao processo de reestruturação do IMAS, que atende aproximadamente 70 mil servidores municipais e dependentes. Segundo o TCM-GO, uma nova licitação poderia atrasar a contratação e criar risco de descontinuidade dos serviços de apoio ao plano de saúde.
Tribunal identificou dois problemas no edital
A análise do TCM-GO apontou duas exigências consideradas inadequadas no processo licitatório.
A primeira foi a obrigatoriedade de que as empresas participantes apresentassem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o voto do conselheiro Humberto Aidar, essa exigência não seria compatível com o objeto contratado, porque a empresa vencedora prestará serviços de apoio à gestão do plano de saúde, sem assumir os riscos próprios de uma operadora de assistência à saúde.
Na prática, a distinção é relevante porque o serviço que será contratado pelo IMAS não corresponde à operação direta de um plano de saúde. A empresa terá função de apoio à gestão, o que, segundo o entendimento registrado pelo Tribunal, não justificaria a exigência específica de registro como operadora perante a ANS.
O segundo ponto questionado foi a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio.
Para o relator, uma restrição dessa natureza precisa estar acompanhada de justificativa concreta e demonstrada no processo de contratação. Na avaliação do TCM-GO, o edital não apresentou fundamentação suficiente para impedir a formação de consórcios entre empresas interessadas na disputa.
Por que o TCM não anulou a licitação
Mesmo reconhecendo as duas irregularidades, o Tribunal decidiu não determinar a anulação do pregão.
Um dos elementos considerados foi o estágio avançado da contratação. O processo chegou a uma proposta final de R$ 10,6 milhões, valor inferior aos R$ 12,3 milhões inicialmente estimados para o serviço.
Outro fator levado em consideração foi o possível impacto de uma nova licitação sobre a continuidade dos serviços relacionados ao plano de saúde dos servidores municipais.
Nesse cenário, o entendimento adotado pelo relator foi de que desfazer todo o procedimento poderia produzir mais prejuízos do que a manutenção do certame com as ressalvas apontadas pelo controle externo.
A decisão, portanto, não apagou as falhas identificadas. Elas permanecem registradas no processo e deverão ser consideradas pelo IMAS na elaboração de futuros editais.
IMAS poderá avançar para homologação
Com a revogação da cautelar, o instituto poderá prosseguir com os procedimentos administrativos do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, incluindo a homologação do resultado, observadas as regras legais aplicáveis.
A homologação é a etapa em que a administração confirma o resultado da licitação depois da conclusão das fases previstas no procedimento. A partir daí, podem avançar os atos necessários à contratação, conforme as condições estabelecidas no processo.
A decisão do TCM também retira o principal obstáculo que vinha impedindo a conclusão do certame.
Licitação está ligada à reestruturação do instituto
A contratação faz parte de uma discussão mais ampla sobre o funcionamento e a estrutura do IMAS.
O prefeito Sandro Mabel havia indicado que aguardaria a manifestação definitiva do Tribunal antes de avançar em medidas relacionadas à reestruturação do instituto. Entre as etapas previstas está a discussão de mudanças no próprio IMAS, que depende de tramitação na Câmara Municipal de Goiânia.
A decisão do TCM, portanto, permite que a administração municipal avance nessa frente, mas não representa aprovação automática de todas as medidas de reformulação do instituto. Eventuais alterações estruturais continuam sujeitas aos procedimentos administrativos e legislativos correspondentes.
Controle externo mantém alerta sobre próximos editais
O caso também deixa uma orientação para futuras contratações do IMAS.
Embora o TCM-GO tenha decidido preservar o processo licitatório, as duas irregularidades reconhecidas permanecem como ressalvas. Isso significa que exigências semelhantes deverão ser revistas em novos editais, especialmente quando puderem limitar a participação de empresas sem justificativa técnica ou jurídica suficiente.
A decisão mostra ainda a diferença entre identificar uma irregularidade em um procedimento administrativo e determinar sua anulação. No caso do IMAS, o Tribunal reconheceu problemas no edital, mas avaliou as consequências práticas de interromper o processo e optou pela continuidade da contratação.
Com a cautelar revogada, o próximo passo é a continuidade dos procedimentos do pregão pelo IMAS. A contratação poderá avançar pelo valor final apresentado no certame, enquanto as questões apontadas pelo controle externo permanecem como referência para a administração municipal nas próximas licitações.
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