Supermercados terão horário reduzido aos domingos e feriados em Goiás após acordo coletivo
Convenção firmada entre representantes dos trabalhadores e do setor supermercadista limita funcionamento até as 11h e prevê multa para estabelecimentos que descumprirem as novas regras

Os supermercados, hipermercados e atacarejos de grande parte de Goiás passarão a operar com horário reduzido aos domingos e feriados. A medida foi definida por meio de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal, estabelecendo que os estabelecimentos poderão funcionar apenas até as 11 horas da manhã nessas datas.
A nova regra entra em vigor com o objetivo de equilibrar a atividade econômica do setor com as condições de trabalho dos funcionários, especialmente diante das discussões sobre jornadas aos finais de semana e feriados. O acordo tem abrangência estadual, mas não se aplica aos municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, que possuem entidades sindicais próprias para negociação das condições trabalhistas locais.
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), a limitação do horário surgiu como uma solução intermediária após debates envolvendo trabalhadores, empregadores e consumidores. A proposta de fechamento integral aos domingos chegou a ser discutida, mas não houve consenso entre as partes.
De acordo com representantes da categoria laboral, a redução da jornada busca ampliar o período de descanso dos profissionais do setor sem interromper completamente o atendimento à população. O comércio supermercadista é considerado um dos segmentos que mais empregam trabalhadores em escalas contínuas, incluindo finais de semana e feriados.
Outro fator levado em consideração durante as negociações foi a crescente dificuldade de contratação de mão de obra para o setor. Entidades sindicais apontam que empresas têm enfrentado desafios para preencher vagas operacionais, realidade observada em diversas regiões do país.
A convenção estabelece mecanismos de fiscalização e prevê penalidades para garantir o cumprimento das novas determinações. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade constatada.
O acordo já foi homologado junto aos órgãos competentes e passa a integrar as regras que disciplinam as relações de trabalho entre empregados e empregadores do segmento supermercadista abrangidos pela convenção.
A medida deve impactar diretamente a rotina de consumidores e comerciantes, especialmente em datas de maior movimento. Especialistas em relações trabalhistas avaliam que acordos coletivos dessa natureza representam instrumentos legais importantes para adequar as necessidades do mercado às garantias previstas na legislação trabalhista.
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