Ronaldo Caiado Sanciona Lei que Alinha Código Tributário de Goiás às Normas Federais

Novas regras tratam da transferência de mercadorias entre estabelecimentos, gestão de créditos de ICMS e modernização tributária.
Mudança já está em vigor com efeitos a partir de 1º de novembro, em conformidade com a data de início de vigência do Convênio do Confaz (Foto: Economia)

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro de 2024. A legislação promove importantes mudanças no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), adequando-o às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS nº 109/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As alterações visam disciplinar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, bem como otimizar a gestão de créditos de ICMS. A iniciativa reflete um esforço conjunto para simplificar o sistema tributário, melhorar a eficiência e assegurar maior alinhamento com as normas federais.

Transferências de mercadorias: o que muda?

A nova legislação mantém a não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre unidades de uma mesma titularidade, preservando os créditos fiscais acumulados em operações anteriores.

No entanto, uma novidade significativa é a possibilidade de os contribuintes optarem por tratar essas transferências como operações sujeitas ao ICMS, de forma similar às vendas regulares. Essa inovação, autorizada pelo § 5º do art. 12 da Lei Kandir, traz flexibilidade ao contribuinte e pode se aplicar a diferentes estratégias comerciais.

Para determinar a base de cálculo nessas operações, será considerado o valor da entrada mais recente da mercadoria, o custo de produção ou, no caso de mercadorias não industrializadas, os gastos com insumos e mão-de-obra.

Gestão de créditos e impacto interestadual

Outro ponto central das mudanças é o limite aos créditos de ICMS transferidos entre estados, que agora devem respeitar o imposto apropriado em operações anteriores. A medida busca evitar desequilíbrios na arrecadação interestadual e minimizar perdas fiscais nos estados de origem das operações.

Modernização tributária

Com essas mudanças, o governo estadual reforça seu compromisso com a transparência e a simplificação tributária, promovendo um ambiente mais seguro para os contribuintes e garantindo maior justiça fiscal.

As novas regras já estão em vigor desde 1º de novembro de 2024, seguindo a data estabelecida pelo Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz.

Repercussão e próximos passos

Especialistas apontam que a legislação deve trazer benefícios tanto para o governo quanto para as empresas, promovendo um sistema tributário mais equilibrado e previsível. Por outro lado, será necessário monitorar os impactos práticos da medida, especialmente no que diz respeito à arrecadação interestadual e à aplicação dos novos critérios de cálculo.

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Marcus

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