12 de dezembro de 2024
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A Justiça de Goiás concedeu liminar para suspender a cobrança da “taxa do agro” a um produtor rural.

Máquina em plantação de soja de Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Um produtor rural obteve uma liminar da Justiça de Goiás para suspender a cobrança da “taxa do agro”. A decisão do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, suspende a aplicação das leis sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado (UB) ao produtor rural até o dia 31 de março. A liminar foi emitida em 24 de fevereiro. O produtor rural João Paulo, que trabalha com soja, milho e gado em três municípios de Goiás, disse que a taxa “veio de surpresa” e que ele e outros produtores rurais não previam esse custo em seus orçamentos. O juiz argumentou que o estado não respeitou o “princípio da noventena” da Constituição Federal, que exige que a cobrança de tributos comece apenas após 90 dias da publicação da lei. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi intimada da liminar e apresentará recurso. As leis sancionadas pelo governo de Goiás em 7 de dezembro de 2022 que estão suspensas para o fazendeiro são:

  • Lei 24.671/2022: cria a contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromo;
  • Leis 21.670/2022: cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que vai administrar o valor arrecadado com a “Taxa do Agro”.

Os produtores rurais já se opunham à criação da taxa e do Fundeinfra antes mesmo da aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Em 22 de novembro de 2022, eles invadiram o plenário da Casa Legislativa em Goiânia para impedir a votação final do projeto. Os parlamentares rejeitaram o requerimento apresentado pelo deputado Eduardo Prado (PL), que pedia a retirada dos projetos da pauta do dia. Os agricultores que assistiam à sessão plenária da galeria quebraram os vidros e, no dia seguinte à invasão, em 23 de novembro, o projeto foi aprovado em segunda votação.

Nota da Procuradoria-Geral do Estado na íntegra:

“A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi intimada da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 5102344-86.2023.8.09.0051, em curso na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.

No entanto, a PGE entende que as leis questionadas não criam novo tributo, mas, sim, contribuição condicionante para a fruição de alguns benefícios fiscais, sendo fonte de recursos do FUNDEINFRA; razão por que não há necessidade de submissão da cobrança ao princípio da noventena.

A PGE informa que apresentará recurso da decisão e que, em caso similar, obteve decisão liminar favorável em pedido de suspensão de liminar, manejado pelo Estado de Goiás, contra decisão proferida em mandado de segurança, impetrado por associação de produtores, que havia obstado os efeitos das Leis Estaduais de nº 21.670/22 e 21.671/2022 (regulamentadas pelo Decreto nº 10.187/22), até 31 de março de 2023.

A decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça foi lançada no Pedido de Suspensão de Liminar nº 5095698-19.2023.8.09.0000 e poderá ser estendida, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei 8.437/1992, a outros casos de contribuintes que procurem o Poder Judiciário com objetivo de afastar a exigência dessa contribuição.”