Motoristas que utilizaram rodovias com pedágio eletrônico no sistema Free Flow e deixaram tarifas em aberto têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os pagamentos sem sofrer as penalidades de trânsito previstas para a inadimplência. O prazo vale em todo o país e foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para permitir que os usuários regularizem débitos durante a implantação e integração dos sistemas de cobrança.

A partir de 17 de novembro, termina o período excepcional de transição e a fiscalização volta a seguir integralmente as regras ordinárias. Com isso, passagens que permanecerem sem pagamento poderão resultar em autos de infração, além da cobrança do valor do pedágio.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) orienta os condutores a consultar os registros de seus veículos e verificar possíveis pendências antes do encerramento do prazo. A suspensão temporária das multas, porém, não representa perdão das tarifas: o pagamento do pedágio continua obrigatório.

Aplicativo CNH do Brasil reúne informações de diferentes rodovias

Uma das principais ferramentas para localizar débitos é o aplicativo CNH do Brasil. Desde 24 de agosto, a plataforma permite consultar passagens registradas nos sistemas Free Flow integrados às bases nacionais de trânsito.

O motorista pode verificar a data da passagem, identificar a concessionária responsável, conferir a situação da tarifa e localizar o canal indicado para pagamento. A integração facilita a consulta de registros de diferentes rodovias em um único ambiente, reduzindo a necessidade de procurar individualmente cada empresa.

É importante observar que o aplicativo não recebe o pagamento. Depois de identificar a pendência, o usuário precisa acessar o site ou outro canal oficial indicado pela concessionária para quitar o valor.

Também é possível consultar diretamente os portais e aplicativos das empresas responsáveis pelos trechos percorridos.

O que acontece depois de 16 de novembro?

O período de regularização foi estabelecido pela Deliberação nº 277/2026 do Contran, posteriormente aprovada pela Resolução nº 1.028/2026. A medida criou uma janela excepcional de 200 dias, iniciada em 29 de abril, para que os motoristas pudessem identificar e quitar tarifas pendentes.

Durante esse intervalo, não são lavrados novos autos de infração por falta de pagamento das tarifas abrangidas pela regra de transição. Também ficam suspensas as notificações e os efeitos relacionados às penalidades, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

Com o encerramento do prazo, a partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente o procedimento ordinário. Nesse modelo, o motorista tem até 30 dias após o processamento da passagem para pagar a tarifa. O não pagamento dentro do prazo pode caracterizar evasão de pedágio, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A regularização até 16 de novembro também pode beneficiar quem já recebeu penalidade relacionada a uma passagem abrangida pelo período de transição. Quando a tarifa correspondente é quitada dentro do prazo, a multa e os pontos associados devem ser cancelados, observados os procedimentos regulamentares. Quem já pagou a multa poderá solicitar a restituição ao órgão responsável pela autuação, desde que cumpra os requisitos previstos.

Como funciona o pedágio sem cancela

O Free Flow é um modelo de cobrança eletrônica que dispensa praças físicas e cancelas. A identificação dos veículos ocorre por meio de pórticos instalados nas rodovias, que registram a passagem e processam as informações necessárias à cobrança.

Dependendo do sistema utilizado, o pagamento pode ocorrer automaticamente por meio de uma identificação eletrônica vinculada ao veículo. Quando isso não acontece, o motorista precisa consultar a passagem e quitar a tarifa pelos canais disponibilizados pela concessionária.

Como não há uma cancela para interromper o veículo ou realizar a cobrança no momento da passagem, o condutor pode não perceber imediatamente que existe um valor a pagar. Por isso, a consulta periódica dos registros é importante para evitar o acúmulo de pendências.

Veja como consultar e pagar

  • Prazo excepcional: até 16 de novembro de 2026.
  • Consulta nacional: aplicativo CNH do Brasil.
  • Outras opções: sites e aplicativos oficiais das concessionárias.
  • Pagamento: realizado nos canais indicados pela empresa responsável pela rodovia, não diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil.
  • A partir de 17 de novembro: tarifas pendentes poderão gerar autuações conforme as regras ordinárias.
  • Prazo normal de pagamento: até 30 dias após o processamento da passagem.

A recomendação é verificar todos os veículos vinculados ao motorista, conferir os registros de passagem e guardar os comprovantes de pagamento. A quitação deve ser feita somente em canais oficiais, com atenção a páginas falsas e mensagens suspeitas que possam utilizar o prazo de regularização para aplicar golpes.

Tags: #FreeFlow, #PedágioEletrônico, #PedágioSemCancela, #Pedágio, #MultaDeTrânsito, #CNHDoBrasil, #Contran, #ANTT, #ABCR, #Motoristas, #Rodovias, #EvasãoDePedágio, #Trânsito, #LegislaçãoDeTrânsito, #CarteiraDeMotorista, #SegurançaViária, #TransporteRodoviário, #Goiás, #Brasil, #GoiâniaUrgente