A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou, em caráter provisório, a retomada das atividades de três plataformas de apostas on-line no Brasil. A medida beneficia a CDA Gaming, empresa responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e suspende, exclusivamente para a companhia, os efeitos das restrições impostas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi após recurso da empresa contra uma determinação da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia negado o pedido para manter a autorização de funcionamento. Com a análise do TRF3, a licença federal da CDA Gaming foi restabelecida provisoriamente, permitindo que a empresa adote as medidas necessárias para retomar os serviços.
O entendimento da desembargadora considerou a situação de uma companhia que havia obtido autorização do governo federal para explorar apostas e jogos on-line, mediante pagamento de R$ 30 milhões. Segundo os argumentos apresentados pela empresa no processo, a licença tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.
Disputa envolve licença de R$ 30 milhões
A controvérsia começou após a edição da Medida Provisória nº 1.394, em setembro de 2026, que determinou a interrupção das atividades de apostas de quota fixa no país e estabeleceu o encerramento das autorizações anteriormente concedidas.
A CDA Gaming questionou a medida na Justiça. A empresa argumentou que havia pago pela outorga federal e realizado investimentos para operar regularmente, mas teve sua autorização encerrada antes do prazo previsto, sem garantia de devolução dos valores ou indenização.
Ao conceder a tutela provisória, Adriana Pileggi considerou que a interrupção antecipada da licença, sem compensação financeira, poderia violar princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Na fundamentação, a magistrada classificou a situação como um “verdadeiro confisco”.
Esse entendimento, porém, representa uma decisão provisória no processo. A discussão sobre a validade das restrições impostas pelo governo e os direitos da empresa ainda depende de análise judicial.
Primeira instância havia negado o pedido
Antes de recorrer ao TRF3, a CDA Gaming tentou obter autorização para continuar operando na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O pedido foi rejeitado naquele momento, com prevalência do entendimento de que o interesse público e a proteção dos consumidores deveriam ser considerados diante dos possíveis impactos das apostas.
A decisão posterior do tribunal adotou outro entendimento ao examinar os argumentos relacionados ao pagamento da licença e à interrupção antecipada da autorização.
A liminar alcança somente as três marcas administradas pela CDA Gaming. Portanto, não representa uma autorização geral para que outras casas de apostas bloqueadas pelo governo voltem a funcionar no território nacional.
Governo prepara contestação judicial
Com o recurso anunciado pela AGU, a União pretende contestar a decisão que afastou os efeitos da medida provisória em relação à empresa. Até que haja nova deliberação judicial, permanece válida a autorização provisória concedida pelo TRF3, nos limites estabelecidos pela decisão.
O caso amplia a disputa entre o governo federal e empresas do setor de apostas sobre a interrupção das atividades e o destino das licenças concedidas anteriormente. A controvérsia envolve, de um lado, os argumentos de segurança jurídica e proteção dos investimentos apresentados pelas operadoras e, de outro, a justificativa do poder público para restringir o mercado.
O desfecho do recurso poderá alterar as condições de funcionamento das plataformas beneficiadas. Até lá, a decisão não deve ser interpretada como uma liberação definitiva das apostas on-line no Brasil nem como uma autorização extensiva às demais empresas do setor.
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