Mulher encontra lagartixa em Cup Noodles e Justiça de Goiás determina indenização de R$ 3 mil
Consumidora de Morrinhos preparava o macarrão instantâneo para a filha quando encontrou o animal morto dentro do produto; Nissin alegou que não houve consumo e negou falha na fabricação
A Justiça de Goiás condenou a Nissin Foods ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora de Morrinhos que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de macarrão instantâneo da linha Cup Noodles, sabor frango com teriyaki.
O caso ocorreu quando a mulher preparava o alimento para a filha. Segundo o processo, ela colocou água quente no recipiente, seguindo as instruções da embalagem, e posteriormente percebeu a presença de um animal morto boiando no caldo. A consumidora registrou a situação por meio de fotos e vídeos, que foram apresentados no processo judicial.
Nas imagens analisadas no caso, a lagartixa aparece dentro do recipiente com o alimento e é retirada com o auxílio de uma colher. A filha da consumidora também aparece reagindo ao encontrar o animal no macarrão.
Empresa contestou contaminação
Durante o processo, a Nissin Foods negou que houvesse possibilidade de contaminação em sua linha de produção. A empresa afirmou que adota procedimentos rigorosos de controle de qualidade, com barreiras físicas e certificações destinadas a impedir a entrada de pragas.
A fabricante também argumentou que as condições utilizadas durante o processo industrial, incluindo altas temperaturas, não seriam compatíveis com a sobrevivência ou o desenvolvimento de pragas no produto.
Outro argumento apresentado pela empresa foi o de que a consumidora não chegou a ingerir a lagartixa nem o alimento contaminado. Por esse motivo, a defesa sustentou que a situação não passaria de um mero dissabor, sem justificativa para indenização por dano moral.
Ainda segundo a empresa, após a reclamação feita ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o produto foi substituído como uma medida de boa-fé.
Justiça considerou responsabilidade do fabricante
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a responsabilidade do fabricante não poderia ser afastada pelo fato de a consumidora não ter ingerido o alimento.
Na decisão, a juíza destacou que o produto foi colocado no mercado em embalagem lacrada e selada, cabendo ao fabricante assegurar as condições de segurança e qualidade do alimento comercializado.
A magistrada também considerou insuficiente a alegação de que os procedimentos industriais adotados pela empresa impediriam qualquer possibilidade de contaminação.
Segundo a decisão, a substituição do produto feita pelo SAC após a reclamação também foi considerada relevante na análise do caso. Para a juíza, a conduta representaria um reconhecimento tácito da falha, entendimento que, segundo ela, não poderia ser posteriormente contradito pela empresa durante o processo judicial.
“O fato de ter substituído o produto da consumidora após a reclamação no SAC configura um reconhecimento tácito da falha”, afirmou a magistrada na decisão.
Com esse entendimento, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais à consumidora.
Caso chama atenção para segurança dos alimentos
Casos envolvendo a presença de corpos estranhos em alimentos industrializados podem gerar consequências jurídicas mesmo quando não ocorre a ingestão do produto. A análise, porém, depende das circunstâncias de cada processo e das provas apresentadas.
Neste caso, a decisão considerou a presença da lagartixa dentro de um produto comercializado em embalagem fechada e a exposição da consumidora e de sua filha à situação para reconhecer o dano moral.
A condenação, portanto, não significa que toda ocorrência semelhante resulte automaticamente no mesmo valor de indenização. O entendimento judicial leva em consideração as características específicas do caso analisado.
Nissin não respondeu
A reportagem procurou a Nissin Foods para obter um posicionamento sobre a decisão e os argumentos apresentados no processo, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria.
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