Um motorista foi preso em Porangatu, no norte de Goiás, após perder o controle de um veículo, atingir um automóvel estacionado e invadir um estabelecimento comercial na Avenida Mutunópolis. A ocorrência foi registrada em 31 de outubro e mobilizou uma equipe do 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM). Segundo a corporação, o condutor apresentava sinais de embriaguez, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,48 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
De acordo com o registro policial, o veículo primeiro colidiu contra um carro que estava estacionado. Na sequência, atravessou a avenida e atingiu a estrutura de um estabelecimento comercial, provocando danos materiais.
Apesar do impacto e da invasão do imóvel, a ocorrência não deixou vítimas. O balanço divulgado pela Polícia Militar classifica o caso como acidente de trânsito sem feridos.
Teste confirmou presença de álcool
Durante o atendimento, os policiais identificaram sinais de alteração da capacidade psicomotora no motorista. O teste do bafômetro registrou 0,48 mg/L, índice que, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ultrapassa o limite de 0,34 mg/L utilizado para caracterizar o crime de embriaguez ao volante por meio da medição do etilômetro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 306, prevê como crime conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A legislação estabelece pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.
Além da constatação de álcool no organismo, a equipe verificou que o condutor não tinha CNH. Dirigir sem habilitação constitui infração de trânsito e pode gerar outras consequências legais, conforme as circunstâncias da ocorrência.
Motorista foi encaminhado à Polícia Civil
Após a abordagem, o homem foi levado ao Hospital Municipal para atendimento e, posteriormente, apresentado à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
O veículo envolvido no acidente foi removido para o pátio do 3º BPM. A Polícia Militar não informou o valor dos prejuízos causados ao automóvel estacionado ou ao estabelecimento comercial.
A ocorrência reúne duas situações distintas: a suspeita de crime por condução sob influência de álcool e a condução de veículo por pessoa sem habilitação. A responsabilização criminal depende dos procedimentos legais e da análise das autoridades competentes.
O acidente terminou sem feridos, mas deixou danos materiais no comércio e no veículo atingido. O caso reforça os riscos da combinação entre consumo de álcool e direção, especialmente pela possibilidade de perda de controle e colisões em áreas de circulação de pessoas e veículos.
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