O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de ocorrência. Os registros foram feitos entre quarta-feira (28) e sexta-feira (30 de outubro), após o segundo turno das eleições de 2026, e estão sob análise da Auditoria Fiscal do Trabalho.

O volume de manifestações levou o governo federal a intensificar as medidas de fiscalização e combate à pressão política nas relações profissionais. As denúncias envolvem situações em que trabalhadores relatam constrangimento, ameaças, discriminação ou tentativas de interferência em suas escolhas eleitorais por parte de empregadores e superiores hierárquicos.

Os dados foram divulgados pelo MTE neste sábado (31). O levantamento mostra que o problema foi registrado em todas as regiões do país, com maior concentração no Sudeste. São Paulo lidera o ranking estadual, enquanto Goiás aparece com 143 denúncias.

Goiás registra 143 denúncias de assédio eleitoral

A distribuição dos registros mostra que o Sudeste concentra 2.087 manifestações, equivalente a 48,5% do total nacional. O Nordeste aparece na sequência, com 784 denúncias, seguido pelo Sul, com 757.

No Centro-Oeste, foram contabilizados 378 registros. Goiás teve 143, enquanto o Distrito Federal registrou 91, Mato Grosso somou 93 e Mato Grosso do Sul teve 51.

Entre os estados, São Paulo apresentou o maior número de denúncias, com 1.325. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 354; Minas Gerais, com 345; Paraná, com 268; e Santa Catarina, com 259.

A quantidade de registros representa as manifestações recebidas pelo canal, não o número de infrações comprovadas. Cada denúncia precisa ser analisada e, quando necessário, submetida à fiscalização para verificar se houve irregularidade.

O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou alguém em posição de autoridade utiliza a relação profissional para pressionar, constranger ou prejudicar um trabalhador por causa de suas escolhas políticas.

Entre as condutas que podem caracterizar a prática estão ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato vença, exigir demonstrações de apoio político, condicionar benefícios à manifestação eleitoral ou promover punições e discriminação por causa do voto.

Também podem ser investigadas situações de intimidação mais indireta, como tentativas de monitorar a preferência política dos empregados, exposição pública de trabalhadores e incentivo à demissão de pessoas que tenham apoiado determinado candidato.

A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e de escolha política. O voto é secreto, e a relação de emprego não concede ao empregador o direito de interferir na decisão eleitoral de seus funcionários.

Dependendo da conduta, os responsáveis podem responder nas esferas trabalhista, civil e criminal. As consequências variam conforme os fatos apurados e o enquadramento jurídico de cada situação.

Auditoria Fiscal do Trabalho vai analisar os registros

As 4.305 denúncias recebidas pelo novo canal estão em análise pela Auditoria Fiscal do Trabalho, estrutura responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

A partir das informações apresentadas, os auditores podem realizar verificações, reunir elementos sobre as situações relatadas e adotar as providências administrativas cabíveis. Quando são identificadas possíveis irregularidades que também envolvam outras áreas de atuação do poder público, os casos podem ser encaminhados às instituições competentes.

O registro de uma denúncia, portanto, não significa que o assédio esteja automaticamente comprovado. A apuração é necessária para verificar a existência da conduta, identificar os envolvidos e definir as medidas aplicáveis.

O MTE também informou que avalia a criação de uma ferramenta de transparência para dar publicidade a situações de assédio eleitoral identificadas pela fiscalização.

Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias

O Ministério Público do Trabalho mantém um canal próprio para receber relatos de assédio eleitoral. Os números divulgados pelo órgão mostram que a prática também continuou sendo denunciada depois do encerramento da votação.

Em balanço divulgado pelo MPT, a instituição informou ter recebido 530 denúncias entre o fim do segundo turno, em 25 de outubro, e a tarde de 27 de outubro. Esse volume representava 21,4% das 2.467 manifestações registradas pelo órgão ao longo de 2026 até aquele momento.

Em outra atualização, apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no contexto da ação contra a Meta, o MPT informou ter recebido mais de 3.080 denúncias em todo o país durante o pleito de 2026, das quais 1.147 foram concentradas em 72 horas após o segundo turno.

Os números possuem datas de referência diferentes e não devem ser somados aos registros do MTE. São levantamentos de instituições distintas, com canais próprios de recebimento e períodos específicos de contabilização.

Justiça determina retirada de publicações da Meta

A atuação contra o assédio eleitoral também chegou às plataformas digitais. Em decisão liminar concedida em 29 de outubro, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

Além da retirada dos conteúdos, a determinação prevê a interrupção de sua recomendação algorítmica e a divulgação de um comunicado institucional nas plataformas Instagram, Facebook e Threads, com informações sobre a proibição legal de discriminação política nas relações de trabalho.

A decisão também estabelece a preservação dos materiais removidos e de seus registros técnicos para permitir eventual análise durante o processo. O descumprimento das determinações pode resultar em multas.

O MPT pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse valor corresponde ao pedido apresentado na ação e ainda depende de julgamento. A decisão liminar não representa uma condenação definitiva da empresa.

Governo reúne órgãos para combater a prática

O enfrentamento do assédio eleitoral envolve uma atuação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As medidas anunciadas incluem o recebimento de denúncias, a fiscalização de possíveis irregularidades, a responsabilização de empregadores e iniciativas para combater conteúdos que incentivem perseguição política no ambiente profissional.

A mobilização também busca orientar trabalhadores sobre seus direitos e os caminhos disponíveis para comunicar situações de pressão ou discriminação.

Como denunciar assédio eleitoral

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem possíveis situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias diretamente nos canais oficiais:

Os canais permitem comunicar situações ocorridas no ambiente profissional, com tratamento sigiloso das denúncias. Mensagens, e-mails, gravações, publicações e outros elementos que possam ajudar a esclarecer os fatos podem ser preservados para auxiliar a apuração.

O volume de registros recebido em poucos dias evidencia a dimensão das manifestações apresentadas às autoridades após as eleições de 2026. A análise individual das denúncias será determinante para identificar possíveis irregularidades e definir as responsabilidades em cada caso.

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