Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são requeridos para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para mostrar

Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego etc.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Nenhum cookie para mostrar

15 de julho de 2025
NotíciasÚltimas

Foi concedida uma liminar que suspende os efeitos da lei que modificou a denominação da Avenida Castelo Branco.

Uma liminar concedida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 10.854/2022, que mudou o nome da Avenida Castelo Branco, em Goiânia, para Agrovia Iris Rezende Machado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14) em resposta ao pedido da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás – Sincodiv-GO, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás – Sincopeças-GO e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás. A juíza argumentou que a alteração causaria um grande impacto social e econômico, confusão na referência de localização e custos para os residentes e comerciantes locais, que teriam que atualizar seus endereços e cadastros comerciais, além de todo o material de uso comercial. A Avenida Castelo Branco, cujo nome existe desde 1976, é uma referência importante no comércio agropecuário do estado, percorre seis bairros, possui mais de 600 lojas e empresas, é considerada um “shopping rural a céu aberto” e recebe clientes de todo o Centro-Oeste e de outros estados. A juíza também observou que a alteração resultante da lei impugnada tem reflexos na economia de Goiás e prejudica o setor agropecuário do estado. Os autores da ação afirmam que a Lei Municipal nº 10.854 foi promulgada com vício formal, pois não observou o procedimento prescrito nos artigos 95 e 165, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica.