6 de novembro de 2024
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A alíquota sobre gasolina, etanol e gás registra um acréscimo de 12,5%.

Os deputados estaduais aprovaram o projeto do governo que ajusta Goiás à alíquota apenas exigida pela legislação federal sancionada em 2022.
Plenário da Assembleia Legislativa: (Sérgio Rocha)

Em sua segunda e última votação nesta terça-feira (28), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou o projeto do governo estadual que regulamenta um aumento de 12,5% na cobrança de ICMS sobre combustíveis. Essa medida alinha o estado de Goiás à determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), anunciada em uma reunião extraordinária realizada em 27 de outubro. A decisão segue a Lei Complementar Federal nº 192/2022, que institui uma alíquota única no Brasil, sujeita à correção anual.

O projeto do governo estadual foi apresentado em 8 de novembro e passou por discussão entre os deputados e técnicos da Secretaria de Economia antes da aprovação. Após a sanção do governador Ronaldo Caiado, a tributação elevada será a partir de janeiro de 2024. Esses aumentos marcam as primeiras alterações desde a implementação da alíquota única para o imposto estadual e afetam a gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha.

Em termos específicos, para a gasolina e o etanol anidro, o ICMS terá um acréscimo de quase R$ 0,1521, atingindo R$ 1,37 por litro; no diesel e no biodiesel, o imposto subirá R$ 0,1179, alcançando R$ 1,06 por litro; e sem gás de cozinha, a elevação do tributo será de R$ 0,1568, resultando em R$ 1,41 por quilo. O Confaz utilizou o IPCA de novembro de 2021 como base para determinar o valor do aumento, considerando o período em que foram rompidos as medidas de congelamento dos preços dos combustíveis no país.

Em conformidade com a legislação federal, a adequação deve ser realizada em todos os estados e no Distrito Federal. O governo estadual justifica a mudança em Goiás como uma medida necessária “para garantir o cumprimento, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal”. O projeto aprovado altera o Código Tributário Estadual.

Diante da estimativa de aumento de pelo menos R$ 1.270 bilhões, os governantes estão negociando um acordo para o aumento das emendas impositivas por meio de um escalonamento. Apesar da intenção inicial de adequação aos 2% da Receita Corrente Líquida, como já acontece no Congresso Nacional para o próximo ano, o acordo com o governador estabelece que as restrições parlamentares ocuparão 1,55% em 2025 e 2% em 2026.

Há um acordo de escalada para o futuro. Com a implementação da receita, tanto com a alíquota modal quanto com o projeto que aprovamos sobre o aumento do ICMS sobre os combustíveis, também haverá um aumento nas emendas impositivas, mas para 2025. Acredito que no próximo ano iremos discutir no escalonamento e no aumento da Receita Corrente Líquida”, afirma Wagner Neto (SD).

O presidente da Comissão Mista da Casa revelou que questionou diretamente o governador, durante o almoço desta terça-feira (28), sobre a possibilidade buscada pelos deputados de aumentar a fatia de indicação livre nas emendas. A intenção é aprovar a adequação ao que já é aplicado no Congresso Nacional e limitar a 50% as emendas dedicadas exclusivamente aos setores de educação e saúde.

Atualmente, os deputados têm 30% das emendas para indicação livre e 70% limitadas às duas áreas. “Ele disse que, devido à ampliação dos hospitais no interior do estado, das policlínicas e das UTIs públicas, não conseguiria fazer isso e pediu para que as pessoas não apresentassem nenhum projeto nesse sentido”, relata.

Wagner Neto considera que, pelo menos, a maioria dos colegas teve o ímpeto controlado depois das argumentações de Caiado. “Eu acredito que a maioria dos deputados ali, exceto a totalidade, compreendeu também a reivindicação dele”, avaliou o deputado.

Quanto à exigência pelo pagamento até julho das emendas em ano de eleições gerais, como em 2026, passou a ser desconsiderada pelo governo, devido à possível inconstitucionalidade da sugestão. Bruno Peixoto assinou uma Proposta de Emenda à Constituição nesse sentido, mas o texto não será pautado na Alego.