Justiça manda Goiás retomar atendimento de estudantes com deficiência após desligamentos em massa

Liminar determina reintegração imediata de mais de 100 alunos atendidos por instituições especializadas em Goiânia e critica ausência de avaliação individualizada no processo de desligamento
Sede do Ministério Público de Goiás (MPGO) (Reprodução/MPGO)

Uma decisão da Justiça determinou a retomada imediata do atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência desligados de instituições conveniadas em Goiânia. A medida atinge diretamente alunos do Centro de Atendimento Especializado Peter Pan, ligado à Associação Pestalozzi de Goiânia, e do Centro Educacional Professor Anísio Teixeira (Cepat), mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

A liminar foi concedida após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás e pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. Segundo os órgãos, ao menos 106 estudantes foram retirados das unidades ao final do ano letivo de 2025 sem avaliação individualizada adequada e sem garantia concreta de continuidade do suporte educacional, terapêutico e social.

A decisão judicial aponta que a Secretaria de Estado da Educação de Goiás utilizou o mecanismo da chamada “terminalidade específica” de forma coletiva, considerando principalmente critérios etários e conclusão formal do ensino médio. O entendimento da Justiça é de que o procedimento não respeitou princípios previstos na legislação de inclusão, especialmente no que se refere à análise individual das condições de cada estudante.

Na ação, a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão argumenta que houve falha na participação das famílias durante o processo e ausência de planejamento para transição dos alunos desligados. O Judiciário também reconheceu que muitos estudantes dependem de acompanhamento contínuo multidisciplinar, o que exige avaliação técnica específica antes de qualquer encerramento de atendimento especializado.

Com a liminar, o Estado de Goiás deverá reintegrar provisoriamente os estudantes às instituições. A decisão ainda proíbe novos desligamentos automáticos fundamentados apenas em idade ou terminalidade específica sem parecer técnico individualizado, escuta das famílias e elaboração de plano de continuidade assistencial.

Outro ponto considerado central pela Justiça foi a ausência de políticas públicas estruturadas para absorver os estudantes após o encerramento do vínculo com as instituições especializadas. Por isso, a decisão obriga o Estado de Goiás e o Município de Goiânia a elaborarem conjuntamente um plano emergencial intersetorial voltado ao acompanhamento desses alunos e de suas famílias.

O plano deverá envolver áreas como educação especial, assistência social, suporte terapêutico, saúde e acolhimento familiar, além de contar com participação do Ministério Público, Defensoria Pública, instituições conveniadas e responsáveis pelos estudantes.

A decisão reforça um debate crescente no país sobre os limites da terminalidade específica na educação inclusiva e sobre a obrigação do poder público em assegurar continuidade de suporte a pessoas com deficiência intelectual e múltipla dependência funcional, especialmente nos casos em que há necessidade permanente de acompanhamento especializado.

Até a última atualização, a Seduc-GO não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial.

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Marcus

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