Três plataformas de apostas online poderão retomar suas atividades no Brasil por decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A determinação, assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, beneficia a empresa CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e estabelece multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão afasta, em relação à empresa, os efeitos da medida provisória editada pelo governo federal em setembro, que determinou a interrupção das operações de apostas de quota fixa no país. A autorização, porém, é restrita às três plataformas vinculadas à CDA Gaming e tem caráter provisório. As demais empresas do setor continuam sujeitas às regras estabelecidas pelo governo.
O entendimento da magistrada considera que a interrupção das atividades de uma empresa anteriormente autorizada pelo próprio poder público, sem previsão de compensação pelos investimentos realizados, pode comprometer princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Na avaliação da desembargadora, a suspensão repentina das operações, depois de a empresa cumprir as exigências para obter autorização federal, poderia representar um “verdadeiro confisco”. A decisão também questiona se o prazo concedido para o encerramento das atividades foi suficiente diante dos investimentos feitos em tecnologia, equipamentos e infraestrutura.
Licença de R$ 30 milhões está no centro da discussão
Um dos principais argumentos apresentados pela CDA Gaming envolve o valor desembolsado para obter autorização de funcionamento. A empresa recebeu licença do Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, que permitia explorar apostas esportivas e jogos online sob as três marcas.
Segundo as informações do processo reproduzidas na reportagem original, a companhia pagou R$ 30 milhões pela autorização, cuja validade estava prevista até 31 de dezembro de 2029.
A defesa sustentou que a mudança repentina nas regras comprometeu investimentos realizados com base em uma autorização concedida pelo próprio governo. Esse argumento foi considerado na análise do pedido apresentado ao TRF3.
Antes de conseguir a decisão favorável no tribunal, a empresa havia recebido negativas de dois magistrados na primeira instância. A autorização atual decorre de recurso apresentado pela companhia e não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da medida provisória.
Proibição federal continua em discussão
A suspensão das apostas foi determinada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. A norma estabeleceu a interrupção da exploração de apostas de quota fixa, modalidade que abrange apostas esportivas e jogos online.
O Executivo justificou a iniciativa com argumentos relacionados à proteção da saúde pública e à redução dos impactos sociais e financeiros associados às apostas. Entre as preocupações apresentadas pelo governo estão o endividamento das famílias e os riscos de dependência em jogos.
A medida provocou reação de entidades representativas do setor, que questionam sua constitucionalidade e apontam possíveis prejuízos às empresas que investiram para atuar sob o modelo de regulamentação aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional.
STF também analisa questionamentos à medida
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações que questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026. O ministro Luiz Fux, relator de uma dessas ações, conduziu uma audiência pública em 3 de novembro para reunir informações sobre os efeitos da proibição.
O encontro contou com representantes do governo federal, entidades do setor de apostas, clubes de futebol, organizações esportivas e outros segmentos da sociedade. O debate abordou questões econômicas, sociais, regulatórias e de saúde pública relacionadas à atividade.
Durante a audiência, Fux destacou preocupações com os efeitos das apostas sobre a saúde e as relações sociais, mas também ressaltou a importância de considerar os diferentes argumentos apresentados. A realização do encontro não significa que o STF tenha decidido o mérito das ações ou suspendido a medida provisória.
A discussão no Supremo e o recurso analisado pelo TRF3 são processos distintos. A decisão favorável à CDA Gaming, portanto, não equivale a uma declaração de inconstitucionalidade da proibição em âmbito nacional.
Governo ainda pode recorrer
A União poderá recorrer da decisão do TRF3. A multa diária de R$ 200 mil está condicionada ao eventual descumprimento da determinação judicial e não significa que o valor já tenha sido imposto como pagamento ao governo.
O caso evidencia o conflito entre a política federal de interrupção das apostas e os argumentos de empresas que obtiveram autorização para operar sob as regras anteriores. Enquanto não houver uma definição judicial mais ampla, a liberação permanece limitada às marcas vinculadas à CDA Gaming.
O futuro do mercado de apostas no Brasil dependerá dos próximos desdobramentos judiciais e da análise da medida provisória pelas instituições competentes. Até lá, a decisão do TRF3 produz efeitos específicos para a empresa beneficiada, sem alterar automaticamente a situação das demais operadoras.
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