Justiça impõe limite à greve da educação em Goiânia e obriga funcionamento mínimo de escolas
TJ-GO determina manutenção de 70% dos servidores administrativos durante paralisação da rede municipal e cobra plano emergencial do Sintego para garantir alimentação escolar e atendimento infantil

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a greve anunciada pelos trabalhadores da educação municipal de Goiânia não poderá comprometer integralmente o funcionamento das escolas da capital. Em decisão liminar, o desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa estabeleceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) deverá garantir a permanência mínima de 70% dos servidores administrativos em atividade durante o movimento paredista previsto para começar nesta terça-feira (12).
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela Prefeitura de Goiânia, que buscava barrar completamente a paralisação. O magistrado, no entanto, entendeu que a suspensão total da greve violaria o direito constitucional de mobilização dos servidores públicos.
Apesar de reconhecer a legalidade da comunicação prévia feita pelo sindicato, o desembargador apontou ausência de um planejamento operacional capaz de assegurar a continuidade de serviços considerados essenciais na rede municipal de ensino.
Entre as principais preocupações levantadas pela Justiça estão o funcionamento das unidades de educação infantil, a manutenção da alimentação escolar e o atendimento básico aos estudantes durante o período de paralisação.
Na decisão, o TJ-GO determinou que o Sintego apresente em até 24 horas um plano emergencial detalhando quais escolas continuarão funcionando, quantos servidores permanecerão nas atividades e de que forma serão preservados os serviços essenciais.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil ao sindicato, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A greve ocorre em meio ao agravamento da tensão entre os profissionais da educação e a administração municipal. A categoria reivindica avanços salariais, melhorias nas condições de trabalho e maior valorização dos servidores da rede pública.
Nos bastidores, o clima é de forte desgaste entre representantes do funcionalismo e a gestão do prefeito Sandro Mabel. O sindicato afirma que tentou avançar nas negociações com o município, mas alega falta de respostas concretas para as demandas apresentadas pela categoria.
O próprio TJ destacou, na decisão, que o Sintego solicitou audiência urgente para retomada do diálogo institucional, fator que influenciou na negativa do pedido de suspensão total da greve feito pela prefeitura.
A determinação judicial também evidencia a preocupação do Judiciário com os impactos sociais da paralisação, especialmente sobre crianças atendidas em creches e escolas municipais, muitas delas dependentes da alimentação fornecida nas unidades de ensino.
A rede municipal de Goiânia atende milhares de estudantes diariamente e possui papel estratégico na educação infantil e no ensino fundamental da capital. Por isso, o entendimento do tribunal foi no sentido de equilibrar o direito de greve com a preservação de serviços considerados indispensáveis à população.
A paralisação deve ampliar o embate político e administrativo envolvendo a educação municipal nas próximas semanas, enquanto prefeitura e sindicato tentam retomar as negociações sob pressão judicial e social.
Tags: #GreveDaEducação, #Goiânia, #TJGO, #Sintego, #EducaçãoMunicipal, #ServidoresPúblicos, #SandroMabel, #RedeMunicipal, #GreveEmGoiânia, #EducaçãoInfantil, #AlimentaçãoEscolar, #JustiçaDeGoiás, #Professores, #EscolasMunicipais, #ParalisaçãoDaEducação

