O aumento do ICMS sobre combustíveis previsto para fevereiro de 2027 não foi uma decisão individual do governador de Goiás, Daniel Vilela, nem de qualquer outro chefe de Executivo estadual. Os novos valores foram aprovados em âmbito nacional pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS 127 e 128, publicados no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026.
A mudança segue o modelo de tributação monofásica estabelecido pela Lei Complementar nº 192/2022, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Nesse sistema, o ICMS sobre determinados combustíveis é cobrado uma única vez na cadeia de comercialização, com valores fixos por litro ou quilograma, uniformes em todo o país.
A atualização foi aprovada durante a 433ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em 27 de outubro, em Brasília. O conselho reúne representantes dos governos estaduais e do Distrito Federal, além de ser presidido por representante do governo federal. Portanto, a decisão tem alcance nacional e não foi tomada isoladamente pelo governo goiano.
Novos valores entram em vigor em fevereiro
Os convênios estabelecem os valores que serão aplicados a partir de 1º de fevereiro de 2027:
- Gasolina e etanol anidro: R$ 1,64 por litro;
- Diesel e biodiesel: R$ 1,30 por litro;
- Gás de cozinha (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN): R$ 1,54 por quilograma.
Na comparação com os valores anteriores, a cobrança passa de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro para gasolina e etanol anidro. No diesel e biodiesel, sobe de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. Para o gás de cozinha, passa de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilograma.
Os percentuais de aumento são diferentes conforme o combustível: aproximadamente 4,5% para gasolina e etanol anidro, 11,1% para diesel e biodiesel e 4,8% para o GLP e o GLGN.
Governo federal estabeleceu o modelo, mas decisão passou pelo Confaz
A legislação federal teve papel importante na mudança. A Lei Complementar nº 192, de março de 2022, estabeleceu o regime monofásico do ICMS para combustíveis e determinou regras nacionais para a cobrança do imposto.
A partir desse modelo, os valores passaram a ser definidos por unidade de medida, em vez de variar conforme um percentual aplicado ao preço de venda em cada etapa da comercialização.
A atualização de 2027, entretanto, não foi anunciada como uma medida exclusiva do governo federal. Os valores foram deliberados pelo Confaz, órgão que reúne os secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal.
Na reunião que aprovou os novos valores, Goiás aparece entre os estados representados na assinatura dos convênios. O documento registra o nome de Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves como representante goiano.
Isso significa que a alteração não pode ser atribuída exclusivamente ao governador Daniel Vilela, mas também não é correto afirmar que os estados não participaram da decisão. A definição ocorreu por meio de uma deliberação nacional dentro do sistema previsto na legislação federal.
Reajuste não significa aumento automático no mesmo valor nas bombas
A atualização do ICMS pode pressionar os custos dos combustíveis e influenciar os preços pagos pelos consumidores. Entretanto, o valor do imposto não determina sozinho quanto o litro da gasolina ou do diesel vai subir nos postos.
O preço final também depende dos custos de aquisição, distribuição, comercialização, margens dos estabelecimentos e condições do mercado. Por isso, não é possível afirmar que o reajuste tributário será repassado integralmente ao consumidor na mesma proporção.
O impacto poderá variar entre regiões e estabelecimentos, conforme a composição dos custos e a política comercial de cada empresa.
Mudança terá validade nacional
Como os novos valores integram o regime monofásico do ICMS, a atualização terá aplicação nacional a partir de fevereiro de 2027, conforme os convênios aprovados pelo Confaz.
A discussão sobre a responsabilidade pelo reajuste exige, portanto, distinguir a origem da legislação, a participação dos estados e a deliberação que estabeleceu os novos valores. O governo federal criou a estrutura legal que orienta a cobrança, enquanto a atualização específica foi aprovada nacionalmente pelo Confaz, com participação dos representantes estaduais.
Para o consumidor goiano, o efeito será o mesmo previsto para os demais estados: a aplicação dos novos valores do imposto sobre os combustíveis abrangidos pela regra, sem que isso represente uma decisão exclusiva do governo de Goiás.
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