29 de abril de 2026
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Goiás pressiona STF por nova divisão dos royalties do petróleo e aponta perdas bilionárias no modelo atual

Articulação liderada por Daniel Vilela reúne estados não produtores e municípios em disputa federativa que pode redefinir receitas públicas e equilíbrio regional
Governadores com o ministro Cristiano Zanin: mobilização por mudança (Divulgação/Governo de Roraima)

O governador de Goiás, Daniel Vilela, intensificou articulações institucionais no Supremo Tribunal Federal em busca de uma revisão na distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural no Brasil. A iniciativa integra um movimento coordenado por 19 estados não produtores, em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios, com o objetivo de reequilibrar a partilha de receitas atualmente concentradas em unidades federativas produtoras.

A estratégia envolve reuniões diretas com ministros da Corte para apresentar fundamentos jurídicos e econômicos que sustentam a redistribuição dos recursos. A discussão será apreciada pelo STF em julgamento considerado estruturante para o pacto federativo, uma vez que envolve receitas oriundas da exploração de recursos naturais classificados como bens da União.

No centro da controvérsia está a suspensão, por decisão liminar de 2013 da ministra Cármen Lúcia, dos efeitos da Lei nº 12.734/2012, que previa uma nova divisão dos royalties com maior participação de estados e municípios não produtores. A medida cautelar manteve o modelo anterior, preservando a concentração de receitas nos principais estados produtores — especialmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — responsáveis por parcela majoritária da produção nacional.

Dados técnicos apresentados pelo governo goiano indicam perdas acumuladas expressivas. Estimativas da Secretaria da Economia apontam que o estado deixou de arrecadar cerca de R$ 7 bilhões desde a suspensão da lei, considerando valores retroativos e projeções recentes. Apenas em um exercício anual, a diferença entre o modelo vigente e o previsto na legislação suspensa pode representar centenas de milhões de reais a menos nos cofres estaduais.

A argumentação dos estados não produtores se ancora em princípios constitucionais ligados à equidade federativa e à natureza difusa dos recursos naturais. O entendimento defendido é que, por se tratar de riqueza pertencente à União, a distribuição deveria contemplar de forma mais ampla os entes federativos, contribuindo para a redução de desigualdades regionais e ampliando a capacidade de investimento em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

No plano técnico, a proposta em debate prevê uma transição escalonada na redistribuição dos royalties ao longo de um período plurianual, mecanismo que busca mitigar impactos fiscais abruptos sobre os estados produtores. Também há sinalização de renúncia a valores retroativos por parte dos estados não produtores, estratégia voltada a facilitar um eventual acordo no âmbito judicial.

Por outro lado, entidades econômicas e representantes dos estados produtores têm manifestado preocupação com possíveis efeitos adversos sobre suas finanças públicas. Argumenta-se que a redução de receitas poderia comprometer investimentos estruturais e pressionar orçamentos já dependentes desses recursos, especialmente em regiões com forte atividade petrolífera.

O debate é acompanhado por dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que confirmam a elevada concentração da produção nacional. O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, responde por ampla maioria do volume extraído, seguido a grande distância por outras unidades federativas.

Antes do julgamento, o STF deve promover uma tentativa de conciliação por meio de seu núcleo especializado em resolução consensual de conflitos, buscando uma solução negociada entre estados produtores e não produtores. A decisão final, contudo, terá impacto direto na arquitetura fiscal do país e poderá redefinir parâmetros de distribuição de receitas estratégicas, com efeitos de longo prazo sobre o desenvolvimento regional e o equilíbrio entre os entes federativos.

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Marcus

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