5 de maio de 2026
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Fim do anonimato no delivery: Câmara de Goiânia avança com regra para identificar quem envia pedidos

Projeto aprovado em primeira votação exige dados visíveis do remetente em entregas e prevê multas que podem chegar a R$ 50 mil
Foto: Assessoria do Vereador

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que altera a dinâmica das entregas por aplicativos ao obrigar a identificação do remetente em pedidos de alimentos, bebidas e outros itens de consumo humano. A proposta, de autoria do vereador Lucas Kitão, foi aprovada por unanimidade e segue em tramitação para novas etapas legislativas.

O texto estabelece que toda entrega deverá conter, de forma clara e acessível — seja impressa ou digital —, os dados de quem realizou o pedido. A medida busca eliminar o anonimato nas transações, um ponto considerado sensível diante do crescimento dos serviços de delivery e de episódios recentes associados ao uso indevido dessas plataformas.

Do ponto de vista jurídico, o projeto introduz o conceito de responsabilidade solidária entre fornecedores e intermediadores do serviço em casos de danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário. Isso significa que empresas e plataformas poderão ser responsabilizadas conjuntamente por eventuais prejuízos decorrentes da ausência de identificação adequada.

As penalidades previstas variam conforme o porte da empresa, com multas administrativas que vão de R$ 5 mil para pequenos estabelecimentos até R$ 50 mil para grandes operadores. A fiscalização e aplicação das sanções deverão seguir critérios definidos pela regulamentação municipal, caso a proposta seja sancionada.

Outro dispositivo relevante trata do papel do entregador na cadeia operacional. O projeto determina que, ao identificar ausência de dados do remetente, o profissional deverá comunicar imediatamente o destinatário ou a plataforma responsável. A recusa da entrega, no entanto, não será automática e dependerá de orientação formal da empresa, respeitando protocolos internos e normas vigentes.

Durante a discussão em plenário, o autor da proposta argumentou que o avanço tecnológico ampliou o acesso a serviços, mas também abriu margem para práticas ilícitas quando não há rastreabilidade adequada das transações. Casos registrados em outros estados foram citados como referência para a necessidade de maior controle e transparência no setor.

Especialistas em direito do consumidor avaliam que a medida dialoga com princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à informação clara e à segurança nas relações de consumo. Por outro lado, a implementação exigirá ajustes operacionais por parte de plataformas digitais, que terão de adaptar sistemas para garantir a exposição dos dados sem violar normas de proteção de dados pessoais.

O projeto ainda passará por análise em comissões temáticas e votação em segundo turno antes de seguir para sanção ou veto do Executivo. Caso seja aprovado em definitivo, Goiânia poderá se tornar uma das primeiras capitais a regulamentar de forma específica a identificação obrigatória em serviços de delivery.

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Marcus

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