26 de abril de 2026
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Diretor é condenado por violência psicológica e gordofobia contra professora, em Goiânia

Sentença do Tribunal de Justiça de Goiás reconhece condutas reiteradas de constrangimento no ambiente escolar; defesa contesta decisão e recorre
Professora e diretor trabalharam juntos no Colégio Estadual em Período Integral Dom Abel. (Reprodução / Instagram CEPI Dom Abel SU)

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu a prática de violência psicológica no ambiente escolar e condenou um diretor do Colégio Estadual Dom Abel, por condutas consideradas ofensivas e discriminatórias contra uma professora da unidade. A sentença aponta que os episódios envolveram comentários de cunho gordofóbico, exposição vexatória e reiteradas tentativas de desqualificação profissional, caracterizando violação à dignidade da vítima no exercício de suas funções.

De acordo com os autos, o conjunto probatório indicou a ocorrência de práticas sistemáticas de constrangimento, incluindo manifestações verbais depreciativas em ambientes coletivos de trabalho. A decisão judicial sustenta que tais condutas extrapolaram conflitos interpessoais e configuraram violência psicológica contra a mulher, nos termos da legislação vigente, com impacto direto na saúde emocional da docente.

A pena fixada foi de 10 meses de detenção, posteriormente convertida em medida restritiva de direitos, consistindo no pagamento de um salário mínimo a entidade de caráter social. O entendimento do juízo considerou a natureza do crime, a ausência de antecedentes penais relevantes e os critérios de proporcionalidade previstos no Código Penal.

Na fundamentação, o magistrado destacou a existência de dolo na conduta, evidenciado pela repetição dos atos e pela exposição pública da vítima, elementos que contribuíram para o agravamento do dano psíquico. A sentença também enfatiza que o ambiente escolar deve observar princípios de respeito institucional, sendo incompatível com práticas de assédio moral ou discriminação.

A defesa do diretor contesta o teor da decisão e sustenta insuficiência probatória, alegando inconsistências nos relatos apresentados no processo. O recurso já foi interposto e deverá ser analisado em instância superior. Até o momento, não houve manifestação pública da Secretaria de Estado da Educação sobre eventuais medidas administrativas relacionadas ao caso.

O episódio reforça a crescente judicialização de práticas de assédio moral no setor público e amplia o debate sobre responsabilização institucional em ambientes educacionais, especialmente no que se refere à proteção da integridade psicológica de servidores.

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Marcus

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