10 de junho de 2026
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Conselho de Ética da Alego Absolve Bia de Lima e Aprova Suspensão de Amauri Ribeiro por 30 Dias

Decisão do colegiado encerra análise disciplinar iniciada após sucessivos confrontos entre os parlamentares; punição ainda depende de novas etapas regimentais antes de eventual aplicação.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) decidiu, nesta quarta-feira (10), pela absolvição da deputada estadual Bia de Lima (PT) e pela suspensão do mandato do deputado estadual Amauri Ribeiro (PL) por 30 dias. A deliberação ocorre após mais de um ano de tramitação de representações disciplinares motivadas por embates públicos entre os dois parlamentares dentro e fora do ambiente legislativo.

Apesar da aprovação da penalidade pelo Conselho de Ética, a suspensão de Amauri Ribeiro ainda não produz efeitos imediatos. O relatório aprovado precisará passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia e, posteriormente, ser submetido à apreciação do plenário da Casa. Além disso, o parlamentar poderá utilizar os instrumentos regimentais cabíveis para recorrer da decisão.

As representações analisadas pelo colegiado tiveram origem em acusações mútuas apresentadas pelos deputados. Bia de Lima sustentou que foi alvo de manifestações consideradas ofensivas e incompatíveis com a atividade parlamentar, alegando episódios caracterizados como violência política de gênero e condutas que extrapolariam os limites do debate democrático.

O caso ganhou repercussão também fora da esfera legislativa após o Ministério Público Eleitoral apresentar denúncia à Justiça Eleitoral relacionada a supostos episódios de violência política contra a parlamentar petista.

Por outro lado, Amauri Ribeiro argumentou que também teria sido alvo de ataques verbais e questionou a conduta da deputada, defendendo a existência de quebra de decoro por parte da colega de Parlamento. A defesa do parlamentar sustentou que houve excessos recíprocos durante os confrontos políticos que marcaram o episódio.

A tramitação dos processos foi marcada por debates internos e mudanças na relatoria. O procedimento envolvendo Amauri Ribeiro precisou ser redistribuído após o afastamento do relator inicialmente designado, ficando posteriormente sob responsabilidade do deputado Dr. George Morais (MDB). Já o processo referente à deputada Bia de Lima teve relatoria conduzida pela deputada Rosângela Rezende (Agir).

Nos bastidores da Assembleia Legislativa, havia expectativa de que as duas representações pudessem resultar em sanções disciplinares. Contudo, a conclusão do Conselho de Ética diferenciou os casos, resultando na absolvição de Bia de Lima e na aplicação de uma punição disciplinar ao deputado Amauri Ribeiro.

A decisão ocorre paralelamente a outra discussão envolvendo o parlamentar. Tramita na Alego um projeto de decreto legislativo que busca suspender o andamento de ação penal relacionada ao deputado junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), tema que também movimenta os debates políticos no Legislativo estadual.

Até o momento, Amauri Ribeiro não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do Conselho de Ética. Já Bia de Lima, em declarações anteriores à conclusão do processo, defendeu a responsabilização dos fatos apurados e afirmou que não poderia haver equivalência entre as acusações apresentadas contra ambos os parlamentares.

O caso segue agora para as próximas etapas regimentais, que definirão se a penalidade aprovada pelo Conselho de Ética será efetivamente confirmada pela Assembleia Legislativa de Goiás.

Após a decisão do colegiado a deputada também divulgou uma nota à imprensa. Confira, na íntegra, abaixo:

A deputada estadual Bia de Lima acompanha com cautela a decisão proferida pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de Goiás no processo envolvendo o deputado Amauri Ribeiro. Por se tratar de uma decisão ainda passível de recurso e sujeita à análise de outras instâncias da Casa, a parlamentar não fará comentários sobre o mérito neste momento. Bia reafirma sua confiança no devido processo e no regular andamento dos procedimentos previstos pela Assembleia Legislativa.”

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Marcus

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