7 de maio de 2026
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Câmara de Goiânia aprova lei que veta cartazes pró-aborto em hospitais, escolas e igrejas

Projeto aprovado pelos vereadores prevê multa de até R$ 5 mil e amplia debate sobre liberdade de expressão, saúde pública e direitos reprodutivos na capital
Autor do projeto, vereador Willian Veloso (Foto: Câmara de Goiânia)

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda e definitiva votação um projeto de lei que proíbe a afixação de cartazes, faixas, panfletos e outros materiais considerados favoráveis ao aborto em áreas próximas a hospitais, escolas, igrejas e unidades de saúde da capital. A proposta, de autoria do vereador Willian Veloso, segue agora para análise do prefeito Sandro Mabel, que poderá sancionar ou vetar o texto.

A matéria estabelece que a proibição valerá em um raio de até 100 metros de hospitais, maternidades, unidades de pronto atendimento, clínicas médicas, consultórios, instituições de ensino, creches, igrejas e templos religiosos. Em caso de descumprimento, o projeto prevê apreensão imediata do material e aplicação de multa que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

Na justificativa apresentada aos parlamentares, o autor sustenta que a proposta busca impedir o que classificou como “pressão psicológica” sobre mulheres em situação de vulnerabilidade emocional, especialmente em ambientes ligados à saúde e à gestação. O vereador também argumenta que informações relacionadas à interrupção da gravidez devem permanecer restritas ao ambiente médico e ao acompanhamento profissional especializado.

O texto aprovado gerou repercussão entre setores políticos, jurídicos e movimentos sociais, principalmente por envolver temas ligados à liberdade de manifestação e aos direitos reprodutivos. Especialistas em direito constitucional observam que propostas semelhantes em outras cidades brasileiras já motivaram debates sobre possível conflito entre normas municipais e garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e ao acesso à informação.

No Brasil, o aborto é permitido por lei em situações específicas previstas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Código Penal: casos de gravidez resultante de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal. Nessas circunstâncias, o procedimento pode ser realizado legalmente pelo Sistema Único de Saúde sem necessidade de autorização judicial.

A aprovação da proposta ocorre em meio ao fortalecimento de pautas conservadoras em câmaras municipais e assembleias legislativas em diversas regiões do país, especialmente em temas ligados à moral, religião e costumes. Em Goiânia, o projeto foi aprovado sem alterações substanciais no texto original e deve seguir para avaliação do Executivo nos próximos dias.

Caso a medida seja sancionada, caberá ao município regulamentar os critérios de fiscalização, autuação e definição do que poderá ser enquadrado como material de incentivo ou defesa do aborto nos locais abrangidos pela nova legislação.

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Marcus

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