Aparecida simplifica alvará de construção e adota autodeclaração para obras
Novo sistema começa a funcionar em 1º de setembro e prevê emissão mais rápida de documentos; Prefeitura manterá fiscalização presencial em parte dos processos

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia aprovou uma nova sistemática para reduzir a burocracia na liberação de documentos relacionados à construção civil. O prefeito Leandro Vilela assinou decreto que permite a utilização da autodeclaração para a emissão do Alvará de Construção Simplificado e da Certidão de Conclusão de Obras (CCO). O sistema eletrônico começa a operar nesta terça-feira, 1º de setembro.
A mudança altera a forma de tramitação de uma parcela expressiva dos processos analisados pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana. Segundo o secretário Andrey Azeredo, as modalidades abrangidas pela medida correspondem a aproximadamente 80% da demanda da pasta.
A proposta é transferir parte da conferência documental para um modelo baseado na declaração do responsável técnico, permitindo que processos que atendam aos requisitos estabelecidos avancem de maneira mais rápida. A Prefeitura, entretanto, continuará realizando fiscalização presencial para verificar se aquilo que foi declarado corresponde ao que foi efetivamente executado.
Como funcionará o novo procedimento
Pelo modelo estabelecido no decreto, o profissional responsável pelo projeto deverá apresentar a documentação exigida e declarar que o empreendimento atende às normas municipais aplicáveis.
Na etapa de conclusão da obra, também será necessário apresentar uma declaração acompanhada de memorial fotográfico. A documentação permitirá à administração municipal verificar as informações fornecidas e manter mecanismos de controle mesmo com a redução da análise burocrática inicial.
Segundo a Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, o objetivo é que, após a conferência da documentação apresentada, o processo tenha tramitação mais rápida. A estimativa informada pelo município é de que o alvará possa ser liberado em aproximadamente três a quatro dias, dependendo do atendimento às exigências.
A expectativa da Prefeitura é ampliar a utilização do procedimento para empreendimentos residenciais e comerciais de até 360 metros quadrados.
Simplificação não elimina fiscalização
Embora o novo modelo dê maior autonomia ao cidadão e ao profissional responsável pelo projeto, a Prefeitura deixou claro que a autodeclaração não significa ausência de fiscalização.
O decreto estabelece que 20% dos processos realizados por autodeclaração serão submetidos à fiscalização presencial. A verificação tem como finalidade conferir se a obra executada está de acordo com as informações e documentos apresentados no processo.
Caso seja identificada uma irregularidade que possa ser corrigida, o responsável terá prazo para realizar a adequação. Se o problema permanecer, o documento poderá ser cassado e o profissional responsável poderá ser multado.
A regulamentação também prevê responsabilização individual de quem assinar a autodeclaração. Em situações de má-fé ou eventual prática criminosa, o responsável poderá responder pelos atos praticados. A Prefeitura também poderá comunicar os respectivos conselhos profissionais para as providências cabíveis.
Na prática, o modelo muda a lógica da análise: parte da conferência que antes ocorria previamente passa a ser acompanhada por fiscalização posterior, sem retirar do município o poder de verificar a regularidade das construções.
Resíduos da construção entram no processo
Outra exigência prevista na nova sistemática está relacionada ao descarte dos resíduos produzidos durante as obras.
Para obter a Certidão de Conclusão de Obras, o responsável deverá apresentar uma declaração informando a destinação dos resíduos sólidos gerados pela construção.
A medida busca evitar que materiais resultantes de obras sejam descartados de maneira irregular em terrenos, calçadas, ruas ou outros espaços públicos. A exigência incorpora ao processo de conclusão da obra uma comprovação relacionada à destinação adequada desses resíduos.
Medida amplia processo de digitalização
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla de modernização dos serviços municipais de Aparecida de Goiânia.
A Prefeitura já disponibiliza serviços relacionados ao licenciamento pela internet e mantém mecanismos de atendimento digital para diferentes procedimentos administrativos. A administração municipal também vem adotando medidas de desburocratização em áreas que afetam diretamente empresas, proprietários e profissionais responsáveis por projetos.
A simplificação do alvará de construção segue essa linha ao reduzir etapas presenciais e concentrar a análise municipal nos documentos necessários, ao mesmo tempo em que preserva mecanismos de fiscalização.
O município já possui histórico de adoção de procedimentos simplificados na área de obras. O Código de Obras e Edificações, em vigor desde 2020, incorporou mecanismos destinados a facilitar a aprovação de projetos e previu a utilização de ferramentas digitais para análise e emissão de documentos.
Impacto para quem pretende construir
Para proprietários e profissionais da construção civil, a principal alteração está na possibilidade de acelerar a regularização de obras enquadradas nas modalidades previstas pelo novo decreto.
A redução da burocracia pode diminuir o tempo de tramitação dos processos e facilitar o início ou a conclusão de empreendimentos que atendam às normas municipais. Ao mesmo tempo, a responsabilidade pelas informações apresentadas passa a ter peso ainda maior para os profissionais que utilizarem o mecanismo de autodeclaração.
O novo sistema começa a funcionar em 1º de setembro. A efetividade da medida dependerá, na prática, da capacidade do município de manter a análise documental, realizar as fiscalizações previstas e aplicar as medidas cabíveis quando forem identificadas irregularidades.
Com a mudança, Aparecida de Goiânia passa a combinar autodeclaração, tramitação digital e fiscalização posterior em parte dos processos de licenciamento de obras, buscando reduzir o tempo de resposta da administração sem retirar do poder público a responsabilidade pelo controle urbanístico.
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