TJGO mantém Prefeitura de Goiânia à frente do Aterro Sanitário
Desembargador suspende decisão que anulava licenças ambientais da Amma e transferia ao Estado o licenciamento e a fiscalização do aterro

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta segunda-feira (31), os efeitos da decisão que havia anulado as licenças ambientais do Aterro Sanitário de Goiânia emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). Com a medida, a Prefeitura de Goiânia permanece responsável, neste momento, pelo licenciamento e pela fiscalização do empreendimento, enquanto o recurso apresentado pelo município ainda será analisado.
A decisão foi tomada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível do TJGO. A determinação também interrompe, por enquanto, a transferência dessas atribuições para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que havia sido determinada na sentença anterior.
O caso envolve uma discussão sobre a competência dos órgãos públicos para licenciar e fiscalizar empreendimentos considerados de impacto ambiental local. Ao analisar o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, o desembargador considerou que existem fundamentos jurídicos relevantes para sustentar a competência municipal sobre o Aterro Sanitário de Goiânia.
Disputa envolve competência ambiental
A controvérsia judicial está relacionada à definição de qual ente federativo deve exercer o controle ambiental sobre o aterro.
Na avaliação apresentada na decisão do TJGO, empreendimentos cujo impacto é predominantemente local podem estar submetidos ao licenciamento e à fiscalização do município. O entendimento considera a divisão de atribuições estabelecida pela legislação ambiental brasileira.
Entre os fundamentos utilizados pelo desembargador está a Lei Complementar nº 140/2011, que distribui competências administrativas entre União, estados, Distrito Federal e municípios na área ambiental.
A decisão também menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o entendimento citado pelo TJGO, a legislação não estabelece uma relação hierárquica em que o Estado possa simplesmente substituir o município no exercício de uma competência ambiental atribuída à administração municipal.
O desembargador ainda citou julgamento do STJ realizado em abril deste ano envolvendo as mesmas partes. Segundo a fundamentação apresentada, a competência estadual seria residual nos casos em que a atribuição não estiver destinada ao município.
A discussão, portanto, não representa apenas uma disputa administrativa sobre quem emite uma licença. O processo envolve a interpretação das competências constitucionais e legais dos diferentes níveis de governo na gestão ambiental.
Licenças da Amma continuam válidas por enquanto
Com a decisão desta segunda-feira, ficam suspensos os efeitos da sentença que havia determinado a anulação das licenças ambientais emitidas pela Amma para o Aterro Sanitário de Goiânia.
Na prática, a decisão restabelece temporariamente a situação anterior enquanto o recurso da Prefeitura é apreciado pela Justiça.
Isso não significa que a disputa judicial tenha terminado. A medida possui caráter processual e mantém a situação atual até que o recurso seja julgado.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a competência para o licenciamento deve permanecer com o órgão ambiental municipal diante do caráter local do impacto do empreendimento.
O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou que o entendimento adotado pelo TJGO acompanha decisões anteriores sobre a distribuição das competências ambientais entre os entes federativos.
Continuidade da coleta de resíduos pesou na decisão
Além da questão jurídica, o desembargador levou em consideração os possíveis efeitos práticos de uma mudança imediata na gestão ambiental do aterro.
O Aterro Sanitário de Goiânia integra a estrutura utilizada para a destinação dos resíduos sólidos coletados na capital. Por isso, uma interrupção ou alteração abrupta em seu funcionamento poderia produzir reflexos sobre o serviço de limpeza urbana.
Na fundamentação da decisão, foram considerados riscos relacionados ao eventual acúmulo de resíduos, ao descarte irregular, à proliferação de vetores e a possíveis problemas ambientais decorrentes de uma interrupção ou desorganização da destinação dos resíduos.
O magistrado também apontou que eventuais consequências poderiam alcançar a saúde pública e municípios vizinhos.
Diante desse cenário, a decisão considerou mais prudente manter, neste momento, a operação do aterro sob as condições existentes e preservar os mecanismos de controle e fiscalização já estabelecidos, em vez de promover uma alteração imediata enquanto a controvérsia judicial permanece pendente.
O que muda para Goiânia
A decisão do TJGO evita, neste momento, uma mudança na autoridade responsável pelo licenciamento ambiental do Aterro Sanitário de Goiânia.
A Amma continua exercendo as atribuições relacionadas ao empreendimento, enquanto a Semad não assume o licenciamento e a fiscalização determinados pela sentença anterior.
O efeito imediato também é a manutenção das licenças ambientais emitidas pelo órgão municipal, que deixam de sofrer os efeitos da anulação determinada anteriormente.
A medida, contudo, não impede futuras mudanças. O cenário poderá ser alterado conforme o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura e a evolução da discussão judicial.
Questão ambiental permanece em análise
Embora a decisão trate diretamente da competência administrativa e dos efeitos das licenças, o funcionamento de um aterro sanitário envolve obrigações ambientais relacionadas ao controle e à destinação adequada dos resíduos.
A discussão sobre qual órgão deve exercer o licenciamento não elimina a necessidade de fiscalização ambiental do empreendimento. A questão central submetida à Justiça é justamente qual ente público possui competência para desempenhar essas funções no caso específico do Aterro Sanitário de Goiânia.
Até uma nova decisão judicial, permanece em vigor o entendimento adotado nesta segunda-feira pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa: a Prefeitura de Goiânia, por meio da Amma, continuará responsável pelo licenciamento e pela fiscalização do aterro.
O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, e a decisão definitiva poderá confirmar ou modificar o entendimento atualmente aplicado.
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