14 de agosto de 2026
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Alego aprova extensão do Refis de Goiás e prazo pode ir até outubro

Projeto amplia período para negociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD pelo Negocie Já II; proposta ainda será encaminhada para sanção
Renegociação voltará a ser feita no site da pasta ou por agendamento (Diomício Gomes / O Popular)

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto de lei do governo estadual que amplia o prazo para adesão ao programa Negocie Já II, destinado à regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD. A proposta recebeu 21 votos favoráveis e segue agora para análise do governador Daniel Vilela.

Se sancionada e publicada, a medida permitirá a retomada das negociações por mais três meses, estendendo o período originalmente encerrado em 31 de julho. A iniciativa busca alcançar contribuintes que não conseguiram regularizar suas pendências dentro do prazo inicial.

O programa permite a negociação de débitos tributários com condições especiais, incluindo descontos que podem chegar a 99% sobre juros e multas, conforme as regras estabelecidas para cada modalidade de pagamento.

Prorrogação busca alcançar contribuintes que perderam o prazo

Na justificativa encaminhada pelo governo estadual, a Secretaria da Economia argumenta que parte dos contribuintes não conseguiu concluir a regularização dentro do período inicialmente estabelecido por dificuldades econômicas.

A extensão do prazo pretende oferecer uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas resolverem pendências com o Estado. A proposta, segundo a justificativa apresentada, não altera as estimativas de impacto financeiro e orçamentário anteriormente consideradas para o programa.

O Negocie Já II faz parte da política estadual de recuperação de créditos tributários. Dados oficiais da Secretaria da Economia mostram a relevância da iniciativa na recuperação de valores devidos ao Estado. Em balanço publicado em maio, 93.871 contribuintes haviam aderido ao programa, com aproximadamente R$ 1,68 bilhão em débitos negociados.

Negociação envolve três tributos

Entre os débitos que podem ser alcançados pelo programa estão aqueles relacionados ao ICMS, imposto que incide principalmente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e determinados serviços; ao IPVA, cobrado sobre a propriedade de veículos automotores; e ao ITCD, incidente sobre transmissões por causa mortis e doações.

As condições de desconto e parcelamento dependem das regras aplicáveis a cada tipo de dívida e da modalidade escolhida pelo contribuinte.

A Secretaria da Economia acompanha os resultados do programa dentro da política estadual de recuperação de créditos. O próprio balanço econômico do Estado registra o impacto do Negocie Já II na recuperação de receitas tributárias, inclusive em setores como energia elétrica.

Como será feita a negociação

O contribuinte poderá utilizar a Plataforma Digital de Processos (PDP) da Secretaria da Economia para consultar os débitos, verificar as condições disponíveis, simular pagamentos e parcelamentos e emitir o documento de arrecadação, conforme as regras do programa.

Também existe atendimento presencial nas delegacias regionais de fiscalização, mediante agendamento.

A orientação é que o contribuinte consulte primeiro a situação fiscal e compare as condições oferecidas antes de concluir a negociação. A adesão somente deverá ser realizada dentro do período e das condições estabelecidas pela legislação que regulamentar a prorrogação.

Projeto ainda depende de sanção

Embora a Assembleia Legislativa tenha aprovado a extensão nesta quinta-feira (13), a ampliação do prazo ainda passa pelas etapas seguintes do processo legislativo.

O texto será encaminhado ao governador Daniel Vilela, que deverá analisar a proposta e poderá sancioná-la ou vetá-la. Depois da sanção e da publicação da norma, deverão ser observados os procedimentos definidos para a retomada das adesões.

Por isso, até a conclusão dessas etapas, a extensão do prazo não deve ser tratada como benefício já disponível ao contribuinte.

A expectativa é que a medida dê uma nova oportunidade para pessoas e empresas que possuem débitos de ICMS, IPVA ou ITCD e não conseguiram aderir ao programa dentro do prazo original.

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Marcus

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