Justiça determina que Cavalcante garanta transporte escolar no Vão de Almas

Decisão estabelece prazo de dez dias para atendimento contínuo aos estudantes da Escola Municipal Córrego da Serra; relatório aponta que 24 crianças estavam sem transporte
24 crianças estão sem transporte escolar no Vão de Almas (Foto: Prefeitura de Cavalcante)

A Justiça de Goiás determinou que a Prefeitura de Cavalcante, no nordeste do estado, providencie transporte escolar adequado e contínuo para estudantes da Comunidade Kalunga Vão de Almas. A decisão, tomada no domingo (23), estabelece prazo de até dez dias para que o município regularize o atendimento às crianças matriculadas na Escola Municipal Córrego da Serra.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A medida ocorre após a apresentação de informações indicando que 24 crianças da comunidade estavam sem transporte escolar, situação que vinha comprometendo a frequência dos estudantes às aulas.

A decisão coloca novamente no centro do debate o acesso à educação em comunidades rurais e tradicionais de Cavalcante, onde as grandes distâncias e as condições de deslocamento tornam o transporte escolar um serviço essencial para garantir a presença dos alunos na escola.

Falta de transporte afeta frequência dos estudantes

Um relatório apresentado em agosto apontou que 24 crianças atendidas pela Escola Municipal Córrego da Serra, localizada na região do Vão de Almas, estavam sem transporte escolar.

O problema não se limita à dificuldade de deslocamento. Segundo informações apresentadas no caso, a ausência do serviço tem impacto direto na frequência dos alunos e, consequentemente, no acesso regular às atividades escolares.

A situação ganhou relevância diante de outros registros relacionados ao transporte escolar em comunidades da região. Em abril, o Ministério Público de Goiás havia apontado que aproximadamente 80% dos alunos da Escola do Prata estavam deixando de frequentar as aulas em razão da falta de transporte e cobrado a retomada das linhas de micro-ônibus.

No caso do Vão de Almas, as cobranças também se estenderam ao longo dos últimos meses.

Ministério Público acompanha situação desde 2025

A promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto acompanha a situação desde julho de 2025, quando o Ministério Público de Goiás passou a atuar em um caso envolvendo três crianças da comunidade do Vão de Almas.

Na ocasião, o órgão ministerial tratou também da necessidade de garantir que os estudantes permanecessem sob cuidados familiares adequados e tivessem acesso efetivo à escola.

Com o acompanhamento do caso, surgiram novos relatos sobre as dificuldades enfrentadas por crianças que precisavam percorrer longas distâncias para chegar às unidades de ensino.

A questão ganhou ainda mais importância durante o período chuvoso, quando as condições de deslocamento em áreas rurais podem dificultar o acesso às comunidades e tornar ainda mais necessária a existência de rotas regulares de transporte escolar.

Problemas também foram identificados em veículos

A situação do transporte escolar na região não envolve apenas a disponibilidade das linhas.

O Ministério Público também passou a acompanhar as condições dos veículos utilizados para transportar estudantes na região do Prata. Durante uma vistoria realizada em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), alguns veículos foram reprovados por apresentarem problemas considerados graves.

A fiscalização acrescenta uma dimensão de segurança ao problema: além de assegurar que os estudantes tenham transporte disponível, o serviço precisa ser realizado em condições adequadas para o deslocamento das crianças.

Determinação judicial estabelece obrigação ao município

Com a nova decisão, a Prefeitura de Cavalcante deverá garantir o transporte escolar para os alunos da Escola Municipal Córrego da Serra no prazo estabelecido pela Justiça.

A determinação não trata apenas da disponibilização pontual de veículos. O serviço deve ser prestado de maneira contínua e adequada, de modo a permitir que os estudantes tenham condições de frequentar regularmente as aulas.

O cumprimento da ordem será acompanhado dentro do processo, e o município estará sujeito à multa diária estabelecida pela Justiça caso a determinação não seja atendida.

Acesso à escola é questão central

O caso do Vão de Almas evidencia uma dificuldade recorrente em regiões rurais e comunidades tradicionais: a distância entre as residências dos estudantes e as escolas pode transformar o transporte escolar em condição indispensável para o exercício do direito à educação.

Quando não existe uma rota regular, o problema pode ultrapassar a simples dificuldade logística e resultar em faltas, interrupção da rotina escolar e prejuízos à aprendizagem.

Por isso, a decisão judicial busca assegurar não apenas a existência formal de vagas na rede municipal, mas as condições necessárias para que as crianças consigam efetivamente chegar à escola.

A determinação envolvendo a Comunidade Kalunga Vão de Almas deverá agora ser cumprida pelo município dentro do prazo fixado pela Justiça, enquanto o Ministério Público permanece acompanhando as condições de acesso à educação e de transporte escolar na região.

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Marcus

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