Detran-GO pagou R$ 1,5 milhão por pátio que apareceu vazio e caso amplia pressão sobre contrato milionário
Empresa responsável por remoção e guarda de veículos apreendidos nega irregularidades e afirma que automóveis foram transferidos para leilão; concorrente questiona valores pagos e execução operacional do serviço.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás está no centro de um novo embate administrativo e jurídico envolvendo contratos milionários para remoção e guarda de veículos apreendidos no Estado. O caso ganhou repercussão após a constatação de que um pátio administrado pela empresa MC Leilão Park e Serviços, em Caldas Novas, foi encontrado vazio poucos meses depois de a companhia receber aproximadamente R$ 1,5 milhão por serviços de estadia de veículos vinculados à Região 3 do pregão eletrônico realizado pelo órgão estadual.
O pagamento, autorizado em março deste ano, refere-se à execução contratual do mês de fevereiro e corresponde a cerca de 35% do valor anual previsto apenas para armazenagem de automóveis e motocicletas na região Sul e Sudeste de Goiás. No mesmo período, a empresa recebeu pouco mais de R$ 14 mil pelos serviços de guincho, diferença considerada desproporcional pela empresa concorrente Sancar Leilões, que contesta judicial e administrativamente a licitação.
Segundo o advogado Alexandre Lourenço, representante da Sancar, a relação entre os valores pagos para remoção e estadia levanta questionamentos operacionais e financeiros sobre a execução do contrato. A argumentação sustenta que o volume financeiro destinado à guarda dos veículos não seria compatível com a movimentação registrada nos serviços de recolhimento.
A MC Leilão venceu o lote referente à Região 3 no Pregão Eletrônico nº 12/2025, processo licitatório estimado em mais de R$ 54 milhões para prestação de serviços de infraestrutura logística ao Detran-GO. O contrato específico da empresa ultrapassa R$ 5,4 milhões, dos quais mais de R$ 4,2 milhões correspondem exclusivamente às despesas projetadas com estadia de veículos ao longo de 12 meses.
A discussão ganhou intensidade após imagens do pátio de Caldas Novas mostrarem o espaço sem veículos e sem sinais aparentes de operação contínua. A defesa da empresa, no entanto, afirma que o cenário decorre justamente de uma ação operacional denominada “esvaziamento de pátios”, realizada para transferência de automóveis com mais de 60 dias de retenção para o pátio de leilões em Senador Canedo.
A leiloeira Márcia Cardellicchio, responsável pela MC Leilões, sustenta que a empresa permaneceu legalmente responsável pela guarda e custódia dos veículos mesmo após a transferência física, razão pela qual os pagamentos referentes às diárias continuariam previstos contratualmente. Ela também afirma que o processo de implantação operacional começou antes da formalização definitiva do contrato de locação do imóvel utilizado como pátio em Caldas Novas.
Segundo a empresária, o espaço passou por adequações estruturais, instalação de dispositivos de segurança, limpeza e reativação de serviços essenciais como energia elétrica e abastecimento de água. Ela argumenta ainda que o endereço já havia sido comunicado ao Detran e às forças policiais responsáveis pelos recolhimentos na região antes mesmo da assinatura formal do contrato locatício.
Em nota oficial, o Detran-GO informou que o processo licitatório vem sendo alvo de recursos administrativos, impugnações e questionamentos apresentados pelas empresas participantes, todos submetidos à análise das áreas técnicas e jurídicas da autarquia. O órgão também confirmou a abertura de procedimentos internos para apuração dos fatos relacionados à execução contratual da MC Leilões.
Apesar disso, o Detran não esclareceu objetivamente os critérios utilizados para validação dos pagamentos efetuados nem respondeu aos questionamentos relacionados à proporcionalidade dos valores desembolsados em comparação ao serviço efetivamente executado.
Paralelamente, a Sancar segue impedida de assumir os lotes 1, 2 e 4 da mesma licitação, mesmo após decisões favoráveis na esfera judicial e administrativa. A empresa venceu parte do pregão com proposta de desconto considerada agressiva pelos concorrentes, o que gerou questionamentos sobre eventual inexequibilidade financeira da operação.
O caso chegou ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que inicialmente suspendeu cautelarmente parte do processo, mas posteriormente revogou a medida após análise técnica e manifestação das partes envolvidas, permitindo o prosseguimento do trâmite licitatório.
Enquanto a disputa segue aberta nos campos administrativo, jurídico e contratual, o episódio amplia o debate sobre fiscalização de contratos públicos, controle de execução de serviços terceirizados e transparência em licitações de alto impacto financeiro envolvendo a administração estadual.
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