Jovens com deficiência ficam sem atendimento após sair da escola e MP pode acionar a Justiça, em Goiânia
Órgão identifica descontinuidade após saída de escolas especiais e cobra política intersetorial para garantir reabilitação, inclusão social e suporte contínuo

A transição de jovens com deficiência para a vida adulta, após o encerramento do ciclo de escolarização em instituições especializadas, tem exposto uma lacuna estrutural nas políticas públicas em Goiânia. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) identificou um cenário de descontinuidade assistencial que pode resultar em judicialização, diante da ausência de alternativas institucionais que assegurem a manutenção dos processos de habilitação, reabilitação e inclusão social.
A problemática foi formalmente debatida em audiência pública conduzida pela 39ª Promotoria de Justiça, a partir de demandas recorrentes apresentadas por famílias. Os relatos convergem para um padrão crítico: ao concluírem a etapa educacional, jovens com deficiência — especialmente aqueles com comprometimentos intelectuais moderados ou severos — deixam de ter acesso a serviços estruturados, ficando restritos ao ambiente domiciliar sem acompanhamento técnico contínuo.
Do ponto de vista das políticas públicas, a situação revela uma falha de articulação intersetorial. A legislação brasileira, notadamente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), estabelece a promoção da inclusão em ambientes regulares de ensino e na vida comunitária. No entanto, a transição não tem sido acompanhada por dispositivos substitutivos eficazes, como programas de educação continuada, centros de convivência, oficinas terapêuticas ou inserção assistida no mercado de trabalho protegido.
A promotoria destaca que a interrupção abrupta dos serviços compromete avanços já consolidados no desenvolvimento funcional desses jovens. Sob a ótica técnica, a reabilitação é um processo contínuo, que envolve estímulos cognitivos, sociais e ocupacionais permanentes. A descontinuidade pode resultar em regressão de habilidades, aumento de quadros de ansiedade, desorganização comportamental e sobrecarga familiar — aspectos relatados de forma consistente por responsáveis durante a audiência.
Outro ponto sensível diz respeito à interpretação e implementação das diretrizes nacionais de educação inclusiva. Embora a política educacional priorize a inserção na rede regular, a redução progressiva do papel das escolas especiais, sem a devida estrutura compensatória, tem gerado um efeito colateral: a desassistência de um público que demanda suporte intensivo e especializado.
Diante desse quadro, o MP-GO avalia a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais. Entre os instrumentos possíveis está a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a participação obrigatória de órgãos das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, visando estruturar uma rede integrada de atendimento pós-escolarização. Na ausência de consenso institucional, a promotoria não descarta o ajuizamento de ação civil pública para compelir o poder público a implementar políticas específicas.
A atuação ocorre em articulação com a Defensoria Pública, reforçando o caráter coletivo da demanda e a necessidade de resposta coordenada do Estado. O foco é a construção de soluções que transcendam a lógica educacional e incorporem dimensões terapêuticas, ocupacionais e sociais, alinhadas aos princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão plena.
O caso evidencia uma fragilidade sistêmica na transição entre políticas educacionais e assistenciais, exigindo planejamento integrado e execução contínua. Para especialistas, a ausência de políticas de continuidade compromete não apenas direitos individuais, mas a própria efetividade do modelo inclusivo previsto na legislação brasileira.
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