15 de abril de 2026
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Reajuste retroativo em contrato de R$ 25 milhões avança em Goiânia e levanta debate técnico na Seinfra

Parecer jurídico da pasta e da Procuradoria Municipal indica viabilidade legal para correção de valores desde a origem do contrato; análise técnica ainda definirá impacto financeiro
Sede administrativa de empresa é uma residência no Jardim América (Wesley Costa)

A possibilidade de reajuste retroativo em um contrato milionário de pavimentação em Goiânia avançou no campo jurídico e agora depende de validação técnica para eventual aplicação. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) considera não haver impedimento legal para a atualização de valores desde a origem do contrato firmado com a Construtora Goiana de Pavimentação e Mineração (CGPM), responsável pelo fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), insumo essencial para recapeamento viário.

O contrato, firmado a partir da adesão a uma ata de registro de preços, tem valor inicial de R$ 25,64 milhões e vigência prorrogada recentemente por mais um ano. A controvérsia surge após a empresa solicitar a aplicação de reajustes com base em marcos anteriores à assinatura contratual, especificamente vinculados à data de elaboração do orçamento estimativo que fundamentou o processo licitatório.

Do ponto de vista jurídico, a análise da advocacia setorial da Seinfra sustenta que o mecanismo de reajuste retroativo encontra respaldo tanto no edital quanto no instrumento contratual. A interpretação se ancora no princípio da vinculação ao edital — um dos pilares da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — que estabelece que as regras previamente definidas no certame devem prevalecer na execução contratual.

Esse entendimento é reforçado por parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), elaborado ainda em 2024, que aponta como marco inicial para reajustes a data-base do orçamento utilizado na licitação — neste caso, março de 2024. A diretriz segue a lógica de recomposição inflacionária dos custos, prática comum em contratos administrativos de execução continuada ou fornecimento de insumos com forte variação de mercado.

Apesar da sinalização jurídica favorável, a efetivação do reajuste depende de cálculos detalhados que estão em fase de elaboração. A área técnica da Seinfra avalia índices aplicáveis, impacto orçamentário e eventual compatibilidade com os princípios da economicidade e da vantajosidade administrativa, que justificaram, inclusive, a renovação da ata de preços.

O caso também reacende discussões sobre a utilização do sistema de registro de preços na administração pública, modelo que permite contratações futuras com base em valores previamente registrados em licitação. Embora amplamente utilizado pela sua flexibilidade e agilidade, o instrumento exige rigor na gestão para evitar distorções decorrentes de variações econômicas ou interpretações contratuais ampliadas.

Até a conclusão das análises técnicas, o contrato permanece com os valores originais. A decisão final deverá considerar não apenas a legalidade do pedido, mas também seus reflexos financeiros e administrativos para o município.

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Marcus

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