Mabel barra lei do “café sem açúcar” e trava embate com vereadores sobre intervenção no comércio
Prefeitura sustenta inconstitucionalidade e intervenção indevida na atividade econômica; proposta retorna à Câmara para nova deliberação

O prefeito Sandro Mabel vetou integralmente o projeto de lei que obrigava bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem café sem adição de açúcar ou adoçante em Goiânia. A decisão, formalizada no Diário Oficial do Município, reabre o debate jurídico e político sobre os limites da atuação do poder público na regulação de práticas comerciais cotidianas.
A proposta, de autoria do vereador Henrique Alves, havia sido aprovada pelo Legislativo com o argumento de ampliar a autonomia do consumidor, assegurando que o café fosse servido puro, cabendo ao cliente decidir pela adição de açúcar ou adoçante. O texto também foi defendido sob a perspectiva de saúde pública, especialmente em relação a pessoas com restrições alimentares.
No entanto, pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município e da área de desenvolvimento econômico embasaram o veto ao apontarem vícios de inconstitucionalidade formal e material. Entre os principais fundamentos está a suposta violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica, previstos na Constituição, além da interferência direta na forma de organização dos estabelecimentos privados.
Segundo a análise jurídica, a imposição de um padrão obrigatório de serviço — no caso, o café sem açúcar — representaria uma restrição desproporcional à atividade empresarial, ao impor conduta específica sem comprovação de interesse público relevante ou de risco sanitário associado à prática atualmente adotada no mercado.
Outro ponto sensível destacado pelo Executivo é a possível invasão de competência administrativa. O entendimento da Procuradoria é de que a medida criaria, ainda que indiretamente, novas obrigações de fiscalização para o município, o que demandaria iniciativa do próprio Poder Executivo, e não do Legislativo, conforme estabelece o ordenamento jurídico.
A decisão de veto devolve o projeto à Câmara Municipal de Goiânia, que poderá manter ou derrubar a medida. Para a rejeição do veto, será necessária maioria absoluta dos vereadores em plenário. Caso isso ocorra, a proposta poderá ser promulgada pelo próprio Legislativo; se o veto for mantido, o projeto será definitivamente arquivado.
O episódio evidencia um embate recorrente entre iniciativas legislativas de caráter regulatório e os limites constitucionais da intervenção estatal na economia. Ao mesmo tempo, revela a crescente judicialização potencial de normas municipais que tratam de hábitos de consumo, especialmente quando tangenciam direitos individuais e a autonomia do setor produtivo.
Tags: #Goiânia, #Política, #SandroMabel, #CâmaraDeGoiânia, #LeiMunicipal, #LivreIniciativa, #Comércio, #DebatePúblico

