9 de janeiro de 2026
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Justiça de Goiás mantém multa de quase R$ 300 mil contra Facebook por descumprir ordem judicial sobre perfil no Instagram

Decisão aplica entendimento consolidado do STJ e reconhece que valor elevado decorre da resistência prolongada da empresa em cumprir determinação judicial
Facebook terá de pagar R$ 298,5 mil por demorar 199 dias para devolver conta do Instagram a uma moradora de Goiás; juíza negou pedido de redução do valor (Comunicação/TJGO)

A Justiça de Goiás condenou o Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de multa no valor de R$ 298,5 mil em razão do atraso no cumprimento de uma ordem judicial que determinava a restituição do perfil de uma usuária goiana no Instagram. A penalidade corresponde a um período de 199 dias de descumprimento da decisão, considerado injustificado pelo Judiciário.

A sentença foi proferida pela juíza Vivian Silva de Moraes Azevedo, no âmbito da 6ª Câmara Cível da comarca de Novo Gama, e reformou parcialmente entendimento adotado em primeira instância. Inicialmente, a 2ª Vara Cível havia limitado a multa diária ao equivalente a 30 dias, fixando o montante em R$ 45 mil. No entanto, a magistrada entendeu que a limitação não poderia atingir valores já consolidados em razão do descumprimento pretérito da ordem judicial.

Ao fundamentar a decisão, a juíza aplicou jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a revisão do valor das astreintes — multas aplicadas para compelir o cumprimento de decisões judiciais — só pode produzir efeitos prospectivos, sendo vedada a redução retroativa quando já configurado o atraso no cumprimento da obrigação.

Na avaliação da magistrada, o valor elevado da penalidade não decorre de arbitrariedade judicial, mas da conduta adotada pela empresa ao longo do processo. “O montante expressivo não resulta de capricho do credor, mas da prolongada e injustificada resistência do devedor em cumprir ordem judicial válida”, destacou na decisão, reforçando o caráter coercitivo da multa como instrumento de efetividade da jurisdição.

A juíza também afastou o argumento apresentado pela defesa do Facebook de que a penalidade configuraria enriquecimento sem causa da parte autora. Segundo a decisão, a orientação do STJ privilegia a autoridade das decisões judiciais e a segurança jurídica, sobretudo diante do reiterado descumprimento por grandes plataformas digitais, que dispõem de estrutura técnica suficiente para atender às determinações do Judiciário em prazo razoável.

A reportagem tentou contato com a defesa do Facebook Serviços Online do Brasil por meio de e-mail, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

O caso reforça o entendimento do Judiciário brasileiro quanto à responsabilidade das empresas de tecnologia em cumprir, de forma célere e integral, decisões judiciais, especialmente aquelas relacionadas à recuperação de contas e perfis em redes sociais, que frequentemente envolvem impactos diretos à vida pessoal, profissional e econômica dos usuários.

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Marcus

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